O atacante Thiago Galhardo, de 36 anos, esclareceu publicamente os motivos que o levaram a acionar a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), após conseguir a rescisão de contrato com o
Durante um bate-papo na Confut Nordeste, no Recife, o jogador afirmou que a falta de retorno por parte dos responsáveis pela Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do clube foi o ponto decisivo para buscar o órgão da CBF.
Segundo Galhardo, havia um entendimento prévio de que as partes tentariam resolver o impasse de forma direta. O atleta destacou que chegou a se colocar “totalmente à disposição”, assim como o CEO coral, Pedro Henriques, que tentou intermediar a situação.
“Tinha um acordo para que a gente pudesse tentar resolver, eu me coloquei totalmente à disposição, inclusive nosso CEO, o Pedro, tentou toda essa questão. Tem coisas que acontecem que não dá para entender. As pessoas te ligam só quando o problema acontece”, afirmou.
O jogador revelou também que já havia enfrentado situação semelhante meses antes, mas, na ocasião, optou por não levar o caso à Justiça. No episódio mais recente, porém, Galhardo relatou que deixou de receber respostas e retornos por parte da gestão da SAF.
“Eu tentei evitar ao máximo, lembrando que não foi a primeira vez que isso aconteceu. Em julho, foi pedido para mim para que não recebesse para pagar os demais atletas e eu aceitei e não coloquei na justiça. Mas sempre iam me dando satisfação sobre”, contou.
“Dessa vez acabou não acontecendo. Eu tentava o contato e não conseguia, mandava mensagem e não respondia, ligava e não atendia, e chegou uma hora que a gente não teve paciência. Na verdade, eu só coloquei para que tentassem um acordo”, acrescentou.
O atacante afirmou que o CEO do clube ainda tentou um acordo final, aceito por ele, mas que foi vetado pelos representantes da SAF, que foram criticados pelo jogador.
“O Pedro me procurou na semana passada, me fez uma proposta de acordo que foi aceita da minha parte e ele achou um grande acordo, mas só que o pessoal de cima, esses caras de tal SAF que só aparecem para tirar foto, não acharam justo”, completou.
A decisão do CRND cita o Artigo 90, parágrafos 1º e 3º, da Lei Geral do Esporte, que permite a rescisão unilateral a partir de dois meses de salário atrasado, justamente a situação alegada pelo atacante.
Galhardo chegou ao Santa Cruz durante o
Após o vice-campeonato da