CBF oficializa implementação de Fair Play Financeiro no futebol brasileiro

Medidas inspiradas em padrões internacionais passam a valer a partir da temporada 2026

Samir Xaud, presidente da CBF, em apresentação do Fair Play Financeiro do futebol brasileiro

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou nesta quarta-feira (26), o Sistema de Sustentabilidade Financeira (SFF) do futebol brasileiro. O anúncio foi realizado durante o CBF Summit Academy, realizado em São Paulo.

O projeto consiste em uma série de regras inspiradas em padrões internacionais de Fair Play Financeiro (FPF) e impõe limites para gastos com elenco, capacidade de endividamento, contração de dívidas e equilíbrio operacional dos clubes.

As medidas passam a valer, gradualmente, a partir de 2026 e será fiscalizada pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) - órgão independente criado para a análise das finanças dos clubes.

Segundo a CBF, o Fair Play Financeiro será baseado nos seguintes pilares: equilíbrio operacional, controle de custos com elenco, controle de dívidas em atraso e capacidade de endividamento a curto prazo.

Apesar da inspiração em modelos internacionais, o mecanismo foi adaptado ao modelo brasileiro de futebol.

Desta forma, uma adaptação para o cenário nacional é a ausência de limites para o aportes de capital nos cofres dos clubes. De acordo com a entidade máxima do futebol brasileiro, o objetivo é não gerar um contraste com o atual momento de busca por capital estrangeiro e implantação de Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

A CBF também destaca que o foco é garantir o cumprimento das obrigações por partes das agremiações e a manutenção de uma operação financeiramente saudável pelos clubes.

Detalhes sobre o Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF)

O modelo do SSF prevê fiscalização das dívidas dos clubes em três períodos do ano. As informações devem ser registradas em um repositório, no qual jogadores ou clubes podem denunciar faltas de pagamento à ANRESF.

As pendências em atraso contraídas antes de 2026 devem ser regularizadas até 30 de novembro do próximo ano. Já dívidas assumidas a partir de 1º de janeiro de 2026 estarão sujeitas às novas regras.

Em relação ao equilíbrio operacional dos clubes, a medida estabelece que as agremiações devem encerrar o ano com superávit operacional. Isto significa que a diferença entre receitas e despesas seja superior a zero. A avaliação será por triênio. Caso na avaliação anual um clube apresentar déficit, será considerado o monitoramento das finanças. Os cálculos serão feitos pela soma dos últimos três exercícios.

Sendo assim, será estabelecido um teto para o déficit máximo de clubes. Para agremiações da Série A, o prejuízo máximo será de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas. Já para clubes da Série B, o percentual é o mesmo, mas a quantia permitida para o déficit será de R$ 10 milhões.

Vale destacar que não há limite para cobertura do déficit por aporte de capital. Também não serão considerados gastos com futebol feminino, categorias de base, projetos sociais, esportes olímpicos e infraestrutura.

A vigência plena deste mecanismo de fiscalização será em 2028 (com análises dos valores referentes a 2027). Os anos de 2026 e 2027, terão como referenciais os anos de 2025 e 2026) e serão considerados como períodos de transição - com violações sujeitas a advertências.

Leia também

Em relação ao controle de custos do elenco, o mecanismo prevê que os gastos com salários, encargos, direitos de imagem e amortizações, sejam inferiores ou iguais a 70% da soma de receitas, transferências e aportes. Os anos de 2026 e 2027 serão considerados como período de transição - sendo os valores reportados de 2025 e 2026 passíveis de advertência.

A partir de 2028, os gastos com elenco podem chegar ao limite de 80% para as Séries A e B. A partir do ano seguinte, o limite passa a ser de 70% para a Série A e 80% para a Série B.

Por fim, em relação às dívidas com vencimento a curto prazo, a regra define que estes passivos devem ser iguais ou inferiores a 45% das receitas relevantes. A transição será até 2027, e os resultados reportados em 2025 e 2026, que apresentarem violação, passíveis a advertência.

Até a implementação plena do mecanismo de fiscalização das dívidas a curto prazo, em 2030, haverá uma formatação gradual, com limite de 60% para 2028, 50% para 2029 e o limite definitivo de 45% de 2030 em diante.

O SSF também atua sobre casos de insolvência, como Recuperações Judiciais, que, a partir de abril de 2026, podem gerar o congelamento dos valores de gastos em folhas salariais no nível dos últimos seis meses. Também haverá a obrigação de fechar janelas de transferências com balanço zero ou positivo e o dever de criar um acordo para reestruturação compatível com o mecanismo de Fair Play Financeiro.

Jornalista formado pelo Centro Universitário UNA. Acumula passagens pela Web Rádio Neves FM e Portal Esporte News Mundo, como setorista do América, além de possuir experiência em coberturas in-loco e podcast. Apaixonado por automobilismo e esportes americanos.

Ouvindo...