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‘Conduta gravíssima': veja teor da denúncia do TJD contra Alexandre Mattos, do Cruzeiro

Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) denunciou o CEO da Raposa pelos incidentes protagonizados pelo dirigente no clássico com o Atlético

Alexandre Mattos, CEO do Cruzeiro

O Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) denunciou o CEO do Cruzeiro, Alexandre Mattos, pelos incidentes protagonizados pelo dirigente no clássico com o Atlético, no dia 9 de fevereiro. Na ocasião, o dirigente foi à sala de controle do árbitro de vídeo (VAR), no Mineirão, após a derrota celeste por 2 a 0 para o Alvinegro.

Por essa ação de Alexandre Mattos, o TJD-MG enquadrou o gestor do Cruzeiro em dois artigos do CBJD. O primeiro é o 258-B, que fala sobre “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”. A pena prevista é suspensão de uma a três partidas.

O segundo é o 258, inciso II. Este fala sobre “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. A pena prevista é de suspensão de uma a seis partidas.

A denúncia contra Alexandre Mattos

A Itatiaia teve acesso à denúncia do procurador de justiça do TJD-MG, Raphael Perrelli Gonçalves. O magistrado apontou “conduta gravíssima” do dirigente do Cruzeiro.

“Verifica-se conduta gravíssima contra a organização desportiva, mediante invasão ilícita de área inviolável - reservada à equipe VAR - espaço monitorado com diversos equipamentos e recursos eletrônicos sensíveis e essenciais ao emprego e transcurso da partida no local”, disse em parte de sua petição.

Gonçalves seguiu com sua dissertação e disse que Mattos violou indevidamente espaço reservado à arbitragem.

“Somado a isso, a sala de operações de vídeo (VOR) representa espaço de concentração, segurança, independência e soberania da arbitragem na execução da partida, local em que a os agentes VAR deveriam se sentir seguros, protegidos e respeitados para desempenharam a importante função essencial à garantia dos melhores interesses do esporte, dos clubes, dos atletas, dos torcedores e de toda a organização desportiva”, pontuou.

“O denunciado, ao violar indevidamente o espaço reservado, colocou em risco toda a integridade do sistema desportivo. Em seguida, ainda impediu a entrada/retorno da equipe VAR à sala VOR, constrangendo os árbitros e auxiliares de vídeo e ofendendo a livre atuação dos envolvidos e o cumprimento das normas regulamentares. Por fim, quando já havia consumado a invasão à sala VOR e constrangido a equipe VAR (...) proferiu dizeres ofensivos contra a equipe de arbitragem, dizendo “isso é uma vergonha, vocês não apitam mais jogos do cruzeiro”., completou.

Cruzeiro também pode ser punido

Ainda no documento da denúncia, o procurador Raphael Perrelli Gonçalves disse que a ação de Alexandre Mattos colaborou para outro problema na partida: o atraso do retorno do Cruzeiro ao gramado após o intervalo.

Por essa demora, o clube celeste também foi denunciado no TJD-MG conforme o artigo 213, parágrafo III: ‘deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento”, com possibilidade de pagamento de multa no valor de R$ 100 a R$ 100 mil.

Arremessos de objetos no gramado também foram relatados na súmula do árbitro Felipe Fernandes de Lima, o que pode acarretar ainda mais problemas ao Cruzeiro, mandante da partida.

“Destaca-se, ainda, que o autor do fato ocupa função de CEO (Diretor Executivo) da SAF – cargo mais alto da hierarquia operacional, representando o clube perante a sociedade, os torcedores, as organizações e outros clubes, agravando a conduta. As condutas em tela desafiam uma atuação firme e rigorosa dos órgãos de Justiça Desportiva, a fim de que sejam devidamente punidas a contento, em atenção ao caráter pedagógico e retributivo das sanções disciplinares, de modo a não permitir e desestimular novos incidentes como o ocorrido, protegendo assim o futuro das competições, do respeito aos agentes atuantes na partida e do fomento à busca pela Justiça por meios adequados, lícitos e cabíveis - e nunca, jamais, por meio de violência, grave ameaça e constrangimento”, diz outro trecho da denúncia do procurador do TJD mineiro.

“Dessa forma, agindo de maneira livre, voluntária, consciente e doloso, o denunciado, mediante mais de uma ação, invadiu local destinado à equipe de arbitragem durante a realização da partida - no intervalo regulamentar, bem como constrangeu a equipe VAR a não fazer o que a lei permite e assumiu conduta contrária à disciplina e à ética desportiva, desrespeitando os membros da equipe de arbitragem e reclamando desrespeitosamente contra suas decisões”, finaliza o procurador.

A audiência no TJD-MG

Segundo apurou a Itatiaia, a sessão do TJD em que o julgamento está incluso será nesta terça-feira (25), às 19h (de Brasília).

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Guilherme Piu é jornalista esportivo com experiência multiplataforma: digital, revista, rádio e TV. Tem dois livros publicados e foi premiado em festivais de cinema no Brasil e no exterior, dentre eles o Cinefoot. Cobriu grandes eventos, como Copa do Mundo, Olimpíada, Copa América e torneios de futebol. Passou por Hoje em Dia, Uol e Revista Placar.
Leonardo Parrela é repórter multimídia na área de esportes na Itatiaia. É formado em Jornalismo pela PUC Minas. Antes da Itatiaia, colaborou com Globo Esporte, UOL Esporte e Hoje Em Dia, onde cobriu Copa do Mundo, Olimpíada e grandes eventos.