O atacante Gabigol, do
Segundo apurou a Itatiaia, a sessão do TJD em que o julgamento está incluso será nesta terça-feira (25), às 19h (de Brasília).
O atacante celeste foi enquadrado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Se condenado, o camisa 9 pode ser punido com suspensão de quatro a 12 partidas.
Mattos também é denunciado
CEO do Cruzeiro, Alexandre Mattos também foi denunciado pelos incidentes que protagonizou no clássico com o Atlético. Durante o intervalo da partida, o dirigente foi até o vestiário da arbitragem e fez críticas aos responsáveis pelo apito.
Em súmula, o árbitro Felipe Fernandes de Lima revelou que Mattos, “muito exaltado”, proferiu as seguintes palavras:
Mattos foi enquadrado em dois artigos do CBJD. O primeiro é o 258-B, que fala sobre “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”. A pena prevista é suspensão de uma a três partidas.
O segundo é o 258, inciso II. Este fala sobre “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. A pena prevista é de suspensão de uma a seis partidas.