O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anulou, nessa quinta-feira (24), a condenação do técnico português Hugo Duarte,
A CBF havia punido o treinador com oito jogos de suspensão e pagamento de multa de R$ 15 mil. Mas, em julgamento nessa quinta-feira (24), o STJD decidiu, por unanimidade, não dar prosseguimento à condenação. Uma nova sessão será marcada para definir se o profissional poderá voltar às atividades esportivas ou não.
Desde a suspensão, o português ainda não assumiu um novo clube, pois o período de oito jogos preenche praticamente toda uma temporada das divisões inferiores do Campeonato Brasileiro Feminino.
Agora, com a anulação do processo, a defesa de Hugo Duarte reforçará sua tese de que não cabe à Justiça Desportiva analisar uma questão que envolva crime ou não. Ainda não há previsão de julgamento do caso na esfera criminal.
“Apenas a Justiça Criminal, no Brasil, pode dizer que existiu um fato tipificado como crime. Não pode a Justiça Desportiva querer se antecipar ao pronunciamento da Justiça Criminal, para dizer que aconteceu um ato, que tanto pode ser infração desportiva como criminal, quando o processo crime não está finalizado, sem mais possibilidade de recurso”, comentou Higor Maffei Bellini, advogado de Hugo Duarte.
Relembre o caso
O caso ocorreu em 7 de julho do ano passado, durante a comemoração do acesso do Bahia à Primeira Divisão do Campeonato Brasileiro Feminino, no estádio de Pituaçu, em Salvador. Na ocasião, Suelen acusou Hugo Duarte, então técnico do JC Futebol Clube, equipe que perdeu a decisão, de chamá-la de “macaca”.
“A naturalização que se foi proferida mais de uma vez pela expressão racista ‘macaca’ tenta silenciar a minha figura como mulher preta no esporte, porém o ato de denúncia é a arma que tenho para combater o racista”, escreveu Suelen em publicação nas redes sociais à época.
Hugo Duarte foi preso em flagrante, mas a Justiça concedeu liberdade provisória ao treinador mediante o pagamento de fiança de 30 salários mínimos. Na decisão, a juíza Marcela Moura França determinou:
- Proibição de aproximação a menos de 200 metros da vítima
- Comparecimento em juízo por um ano e a todos os atos processuais
- Proibição de se ausentar da comarca onde reside sem autorização