A 5° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou recurso solicitado por Ronaldinho Gaúcho em um processo por uso indevido de imagem. A decisão publicada nessa quinta-feira (31) relata que o ex-jogador não conseguiu comprovar suas alegações contra a A.S.O Assessoria e Marketing Esportivo e Social Ltda.
O ex-jogador pedia uma indenização R$ 400 mil por danos morais e materiais relativos ao suposto uso indevido de sua imagem. No processo, Ronaldinho alegou que sua imagem foi usada de forma deliberada para fins publicitários. Segundo o ex-atleta, a A.S.O divulgou que ele seria “garoto propaganda e parceiro comercial” da empresa.
A defesa da empresa contestou e afirmou que tinha a autorização do jogador e de seu irmão para tal publicidade.
CPI das Pirâmides Financeiras
Na última quinta-feira (31), o ex-jogador
De início, Ronaldinho negou envolvimento com o grupo e afirmou que sua imagem era usada de forma indevida para negociar moedas digitais no ano de 2019. O atleta ressaltou que era vinculado apenas à uma linha de relógios da empresa, licenciada pela 18K Watches.