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Entenda por que Davi, do BBB 24, pode enfrentar novos problemas na Justiça

Especialista explica a diferença entre publicidade enganosa e abusiva; ex-BBB é assessorado pela irmã, Raquel Brito

“Essa vida que você quer? Só eu tenho para te proporcionar.” É assim que Davi Brito, campeão do BBB 24, contemplando uma bela vista da praia, inicia um vídeo para divulgar um grupo de apostas esportivas, nesse domingo (4). Sem alertar que o conteúdo trata-se de publicidade, o ex-motorista de aplicativo pode enfrentar novos problemas na Justiça. Isso porque, segundo o advogado criminalista Luan Veloso, esse tipo de atitude pode ferir o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O código afirma que a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. Divulgar negócios sem alertar de que se trata de ‘publi’, pode caracterizar, a depender do caso concreto, uma modalidade de publicidade enganosa, que é também um crime previsto no código de defesa do consumidor”, informou Luan.

Em seguida, Davi continua a propaganda: “O grupo - nome da casa de apostas - patrocinará esse domingão para você. E como eu faço, Davi? Só clicar no link, se cadastrar e jogar com responsabilidade”. No fundo, ele exibe o mar que pode levar o seguidor a acreditar que ele conquistou regalias devido à empresa que divulga. Sendo que, na verdade, seu o status econômico mudou após vencer a edição do programa da Globo e levar quase R$ 3 milhões.

Segundo o especialista, “publicidade enganosa é a divulgação de qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.”

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Sendo assim, se o artista induz o consumidor ao erro a respeito de quaisquer dados sobre produtos e serviços por ele oferecido, pode configurar publicidade enganosa. “Lógico que, primeiramente, é necessário que se investigue a real intenção do agente, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa, para que posteriormente, se for o caso, seja aplicada uma punição”, acrescentou.

Quem divulga publicidade enganosa pode responder criminalmente. “Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva é um crime previsto no artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê uma pena de detenção de três meses a um ano e multa”, disse.

Essa não é a primeira vez que Davi é acusado de um crime. A Polícia Civil do Amazonas investiga uma suposta ameaça feita por Davi contra Tamires de Assis, influenciadora e musa do Boi Garantido. O ex-BBB nega. O baiano também tem tido problema com patrocinadores. Após se envolver em uma polêmica atrás da outra, ele teve o vínculo com a Globo rompido no mês passado.


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Patrícia Marques é jornalista e especialista em publicidade e marketing. Já atuou com cobertura de reality shows no ‘NaTelinha’ e na agência de notícias da Associação Mineira de Rádio e Televisão (Amirt). Atualmente, cobre a editoria de entretenimento na Itatiaia.
Formou em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.
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