A Justiça Eleitoral multou em R$ 5 mil a campanha do candidato ao Governo de Minas, Alexandre Kalil (PSD), por exibir, em propaganda eleitoral no rádio, depoimento de seu aliado, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em desacordo com a lei. Decisão do juiz eleitoral Marcelo da Cruz Trigueiro, da última quarta-feira (14) também determinou a suspensão da veiculação da propaganda.
A propaganda foi levada ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) pela campanha do governador e candidato à reeleição, Romeu Zema (Novo), que alegou que a peça descumpria a Lei das Eleições.
De acordo com a Lei 9.504/97, depoimentos de aliados podem figurar na campanha dos candidatos, desde que a aparição deles não supere os 25% do total do tempo da propaganda.
“No caso, inegável que LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA, candidato à Presidência da República, possui grande relevo político e figurou como apoiador do candidato na propaganda política de ALEXANDRE KALIL em aparição superior a 25% (vinte e cinco por cento) do tempo da propaganda, em ofensa aos termos do art. artigo 54 da Lei nº 9.504/97", questionou a campanha de Zema.
A defesa do atual governador também questionou o fato de o nome do candidato a vice-governador, André Quintão (PT) não ter sido citado na propaganda. Nesse caso, o juiz também reconheceu a irregularidade, mas não aplicou multa já que determinou a suspensão da veiculação da peça publicitária.