As inscrições para o
Para participar, o candidato precisa ter feito o Enem em 2024 ou 2025, alcançado média mínima de 450 pontos nas quatro provas objetivas e nota acima de zero na redação. Participantes do Enem como treineiros não podem concorrer às bolsas.
Além disso, é necessário atender a pelo menos um dos critérios de escolaridade ou perfil social, como ter cursado o ensino médio em escola pública, em escola privada com ou sem bolsa, ser pessoa com deficiência ou ser professor da rede pública, no caso de cursos de licenciatura e pedagogia.
Critérios de renda
O edital do Prouni define a concessão das bolsas com base na renda familiar bruta mensal por pessoa. Para bolsas integrais, o limite é de até um salário mínimo e meio por integrante da família. Para bolsas parciais, o teto é de até três salários mínimos por pessoa.
Professores da rede pública em exercício no magistério da educação básica não precisam comprovar renda para concorrer às bolsas em cursos de licenciatura e pedagogia.
Como calcular a renda
Para calcular a renda familiar per capita, o candidato deve somar todos os rendimentos brutos das pessoas que moram na mesma casa e dividir o valor pelo número de integrantes da família.
Por exemplo, em uma família com quatro pessoas, em que duas possuem renda total de R$ 4 mil mensais, a renda per capita será de R$ 1 mil. Esse valor é o que será considerado para a análise do Prouni.
Como comprovar a renda
De acordo com a Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, o candidato pré-selecionado deve apresentar documentos que comprovem a renda bruta mensal de todos os integrantes do grupo familiar informados na inscrição.
A norma não exige um único tipo de comprovante. A renda pode ser comprovada por documentos compatíveis com a situação de cada integrante da família, como, por exemplo:
- comprovantes de salário para trabalhadores com carteira assinada, declarações de renda para autônomos e informais, comprovantes de benefícios previdenciários para aposentados e pensionistas, além de documentos que comprovem pensões, auxílios ou rendimentos de aluguel, quando declarados.
A instituição de ensino é responsável por analisar se a documentação apresentada é suficiente. A renda considerada é sempre a bruta, sem descontos, e qualquer divergência entre os dados informados e os documentos apresentados pode resultar no indeferimento da bolsa.
O edital também prevê que a prestação de informações falsas ou a apresentação de documentos inconsistentes pode levar ao cancelamento da bolsa a qualquer momento, inclusive após a matrícula.