O lateral-esquerdo Igor Cariús, do Sport, teve nesta quinta-feira (18) uma ordem de habeas corpus com um pedido de liminar negada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Na prática, os advogados do atleta rubro-negro tentaram desqualificar a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), que aponta Cariús como um dos elementos denunciados pela prática de manipulação de resultados no futebol brasileiro.
Esta não foi a primeira tentativa dos advogados de Cariús pedirem o arquivamento do processo. Antes,
Como consequência por ter se tornado réu na Justiça de Goiás, Igor Cariús está preventivamente suspenso por 30 dias pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) de atuar pelo Sport. Sem conseguir a nulidade do processo na esfera comum, o atleta deverá seguir sem reunir elementos para, por exemplo, solicitar à Justiça Desportiva a nulidade da suspensão.
A Itatiaia teve acesso ao documento assinado pelos advogados Ademar Rigueira Neto, Vinícius Costa Rocha e Camila Veloso, afirmam que “o Ministério Público privou o acusado do acesso à integralidade da prova utilizada em seu desfavor”.
“Demonstrada a incompletude dos elementos informativos mencionados pelo MP-GO, impõe-se reconhecer, a um só tempo, o cerceamento de defesa imposto ao PACIENTE, e a necessidade de rejeição da denúncia, por ausência de justa causa (art. 395, III, do CPP)”, argumenta.
“O MPGO não expôs um argumento sequer que pudesse justificar o fato de, no início de abril, ter representado pela realização de buscas e apreensões e quebra do sigilo dos dados telemáticos do PACIENTE, mas, antes mesmo da conclusão das perícias sobre os documentos coletados, ter optado pelo oferecimento precoce de denúncia, sem sequer franquear o acesso à íntegra dos elementos informativos utilizados em desfavor do Sr. IGOR AQUINO”, acrescentam os advogados, após enumerarem uma série de ponderações em defesa do cliente.
Apesar da tentativa, o desembargador Roberto Horário Rezende, do TJGO, indeferiu a liminar pleiteada. “Ao tempo em que determino sejam solicitadas, em caráter de urgência, informações à autoridade impetrada, fazendo-a ciente da presente decisão”, destacou o magistrado.
Com isso, a nulidade da denúncia e um habeas corpus solicitados por Igor Cariús não avançaram. A decisão, vale ressaltar, é provisória e o atleta agora passa a aguardar o julgamento do mérito. A reportagem da Itatiaia tentou entrar em contato com os advogados que defendem o jogador do Sport, porém sem sucesso.
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