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Vendedora será indenizada em R$ 15 mil após comentários de colegas sobre o corpo dela

Segundo o processo, a vendedora ficou triste e teve a autoestima abalada; chefes não teriam tomado qualquer providência

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Em grau de recurso, os desembargadores da Décima Turma do TRT-MG consideraram que a quantia de R$ 8 mil, fixada em primeiro grau, deveria ser majorada para R$ 15 mil

A vendedora de uma farmácia, na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, receberá uma indenização por danos morais de R$ 15 mil após ser vítima de assédio e receber comentários ofensivos sobre sua aparência. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (8), é dos julgadores da Décima Turma do TRT-MG.

Uma testemunha da empregadora afirmou que a autora do processo teve problemas na empresa com duas colegas de trabalho. “Uma delas fazia bullying com a autora; a autora ficou sabendo que ela falava mal dela por questão física; não sabe se era todo dia; mas ouviu, sim, as pessoas comentando sobre a aparência física da autora, do biótipo; a autora é bem magra e era essa a questão”.

A testemunha ainda relatou que outra colega também assediava a trabalhadora. Em seu depoimento, ela disse que presenciou a trabalhadora chorando e procurou o gerente para relatar a situação, "mas não sabe a providência que ele tomou”.

"Todo dia tinha uma situação, a vendedora ficou muito triste, ficou com a autoestima baixa; o gerente já era outro, mas não fazia nada; (...) falavam sobre o cabelo, sobre o corpo, diziam que ela usava peruca”, disse.

Conforme o TRT, a empregadora negou os fatos narrados e disse que “não há informação de problemas com a trabalhadora”. Contudo, no entendimento da juíza, ficou comprovado a ocorrência de assédio moral. A magistrada estipulou a indenização de R$8 mil.

A vítima recorreu e os desembargadores da Décima Turma do TRT-MG consideraram que a quantia fixada em primeiro grau deveria ser majorada para R$ 15 mil.

“É um valor que melhor promove a reparação possível do dano, sem perder de vista o porte da empresa e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter pedagógico e preventivo da medida”, concluíram os julgadores. O processo foi remetido ao TST para exame do recurso de revista.


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