Uma paciente deve ser indenizada em quase R$ 175 mil por um médio e um hospital após ter o intestino e o reto perfurados durante cirurgia no útero. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (13), é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Segundo o processo, após realizar uma cirurgia no útero, a mulher descobriu o erro médico em uma tomografia. O problema fez com que a paciente tivesse que realizar outros dois procedimentos.
“A vítima argumentou que a falha na primeira cirurgia gerou sucessivos problemas de saúde, como o uso de bolsa de colostomia, retirada dos ovários, perda da libido e sensibilidade sexual, além de ter sido afastada do trabalho. Diante disso, ela entrou na Justiça pedindo a condenação solidária do hospital e do médico”, informou o texto do TJMG.
O profissional alegou ter ocorrido uma complicação que foi “imediatamente diagnosticada e abordada da maneira indicada”. Segundo ele, esse problema pode surgir em pacientes que fizeram cirurgias pélvicas anteriores, como foi o caso da autora da ação.
Já o hospital relatou que forneceu toda a estrutura necessária para o procedimento médico, e que “somente isso poderia ser exigido dele”.
Um laudo pericial anexado ao processo constatou a “lesão acidental” no reto e não verificou erros na prestação do serviço hospitalar.
Após ter o pedido negado na 1ª Instância, a paciente recorreu ao TJMG. O relato entendeu que o documento comprovava a conduta contrária à ética médica, “ou falta de cuidado, negligência ou imperícia no atendimento da paciente”.
Ela deve receber R$ 100 mil por danos morais, R$ 70 mil por danos estéticos e R$ 4,7 mil por danos materiais.