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Justiça Federal suspende atividades das mineradoras Gute Sicht e Fleurs Global, que atuavam na Serra do Curral

Empresas estariam atuando em áreas irregulares e com autorizações incompatíveis para as atividades

Atividade das empresas está suspensa, e multa em caso de descumprimento é de R$ 300 mil

A Justiça Federal suspendeu as atividades das mineradoras Gute Sicht e Fleurs Global, que atuavam na Serra do Curral, em Belo Horizonte. Em decisão assinada nessa segunda-feira (23), foi estabelecida ainda multa de R$ 300 mil em caso de descumprimento.

Consta na decisão que os investigados praticavam terraplanagem nos terrenos - alguns deles invadidos e/ou em área tombada da Serra do Curral, sem autorização devida. Isso porque a empresa Valefort, prestando serviço para a Gute Sicht, usou formulário da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Semad), quando a autorização necessária é de nível municipal - nesse caso, envolvendo Belo Horizonte, Sabará e Nova Lima. A Polícia Federal afirmou nos autos, ainda, que a atividade exercida no local nunca foi de terraplanagem, mas de mineração.

Esse processo administrativo que levou à obtenção da licença foi assinado por Guilherme Santana Lopes Gomes, que atuou na Agência Nacional de Mineração (ANM) como Chefe de Divisão de pesquisa e recursos humanos, e depois como Gerente Regional substituto.

“O Gerente Regional titular, quando soube do ocorrido, determinou cancelamento da guia”, diz a decisão. Pouco tempo depois, Guilherme se tornou Diretor Nacional da ANM. Guilherme não ocupa mais o cargo, mas foi indiciado por prevaricação. As ações das mineradoras na Serra, inclusive, passaram por diversos TACs nos últimos meses. A empresa “juntou o TAC firmado entre a mineradora e a Semad, possibilitando a extração mineral sem o licenciamento ambiental”. Conforme a Justiça, a autorização ocorreu em tempo bastante inferior ao normalmente observado nestes casos.

Pelas redes sociais, o prefeito Fuad Noman (PSD) afirmou ter conhecimento da decisão, que chamou de “acertada”. “A Prefeitura fará monitoramento intensivo no local para que a decisão seja cumprida”, publicou”.

A reportagem entrou em contato com as três empresas e com o indiciado.

A Fleurs Global informou que “a sua atividade é integralmente autorizada por todos os órgãos responsáveis, que discorda inteiramente da decisão proferida pela 3ª Vara Federal Criminal da SSJ de Belo Horizonte e que irá combatê-la pelos meios judiciais cabíveis”.

Também em nota, o advogado Estevão Ferreira de Melo, que representa Guilherme Santana Lopes Gomes, afirmou que a decisão “mostra erro grosseiro pois desconsidera a data de posse como Diretor Nacional em Brasília. Ele nem poderia atuar se não havia tomado posse e, enquanto Diretor Nacional, nunca atuou no caso. Enquanto gerente substituto regional, o único ato mencionado foi confirmado em grau recursal na ANM em Brasília. Ao contrário do afirmado, o ato foi assinado eletronicamente com a sua assinatura digital, e não com a assinatura do gerente titular, e foi praticado em período no qual estava designado para atuar, tendo despachado não só este, mas dezenas de outros procedimentos”.

Jornalista formado na PUC Minas. Experiência com reportagens, apresentação e edição de texto em televisão, rádio e web. Vivência em editorias de Cidades e Esportes.
Enzo Menezes é chefe de reportagem do portal da Itatiaia desde 2022. Mestrando em Comunicação Social na UFMG, fez pós-graduação na Escola do Legislativo da ALMG e jornalismo na Fumec. Foi produtor e coordenador de produção da Record e repórter do R7 e de O Tempo