A Justiça de Minas Gerais determinou que o Governo do Estado suspenda o
A decisão é do juiz Wauner Batista de Oliveira, o mesmo que
Segundo Wauner Batista, a medida descumpre decisão de outra ação, que anulou a suspensão do TAC no fim do último mês e reestabeleceu efeitos de Termo firmado em fevereiro de 2022. Ele sustenta, ainda, que o superintendente Daniel dos Santos Gonçalves agiu de má fé, com “resistência injustificada ao andamento do processo”.
“Que seja determinado que o Estado de Minas Gerais se abstenha de praticar qualquer ato que importe na suspensão do direito de funcionamento da empresa impetrante até que seja oportunizado o contraditório e a ampla defesa nos autos do processo administrativo, estabelecendo os efeitos do TAC firmado em 23 de fevereiro de 2.022", pontuou.
Além da multa aplicada ao superintendente, de R$ 10 mil, a Supram deve comprovar a revogação em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, limitada a 60 dias úteis.
Até o momento, o Ministério Público afirmou não ter sido notificado da decisão. O Governo de Minas, por sua vez, disse que “irá cumprir decisão judicial que retoma os efeitos do TAC concedido à Fleurs Global Mineração Ltda, em operação nas proximidades da Serra do Curral, em Belo Horizonte”. Confirmou também que vai recorrer da decisão.