Uma indústria do ramo alimentício em Lavras, no Sul de Minas, terá que indenizar por danos morais, no valor de R$ 65 mil, o trabalhador que foi agredido por outro empregado com um queijo e uma martelada. As informações foram divulgadas, nessa segunda-feira (17) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-Minas).
O profissional contou que foi contratado em janeiro de 2020 como auxiliar de produção e que, a partir do segundo mês, começou a ter problemas com o outro empregado.
Ele explicou que a discussão teve início após uma brincadeira entre os colegas da empresa sobre uma foto tirada pelo agressor perto de um carro de luxo. Foi quando ele e os colegas perguntaram de quem era o carro.
“Ele me respondeu que não interessava e, na sequência, perguntou: como sua mãe está, aquela vagabunda”, disse. O empregado agredido respondeu então “que com mãe não se brinca”, continuando o trabalho na seladora de queijos.
“Foi quando ele atirou em mim um queijo no rosto”, contou. Segundo ele, dias depois recebeu uma martelada na cabeça do mesmo trabalhador quando estava abaixado no armário para pegar o uniforme. Ele teve o contrato encerrado em maio.
De acordo com a decisão, a empresa sustentou que não havia histórico de rixa ou problemas entre eles - “tratando-se de circunstância que aponta para a total imprevisibilidade.”
Após ter sido condenada a indenizar o trabalhador pelo juízo da Vara do Trabalho de Lavras, a empresa recorreu da decisão, mas os julgadores mantiveram a condenação por danos morais, reduzindo o valor de R$ 100 mil para R$ 62.750.