O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras reconheceu a legitimidade de homem transgênero, vítima de violência doméstica, ser beneficiado por medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha. A decisão foi publicada nessa quarta-feira (16).
Com a decisão, o juiz determinou o afastamento do lar em que a vítima e o réu moram, além de proibir os dois de frequentarem a mesma igreja nos dias e horários em que o autor frequenta. Por sua vez, o réu afirma que, por documentos, a vítima se identifica como pertencente ao gênero masculino.
Na decisão, o juiz explicou que o Brasil se comprometeu em combater todas as formas de discriminação de gênero ao ratificar acordos e convenções internacionais. Por outro lado, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito das relações domésticas e familiares.
“A partir da interpretação literal das normas citadas, pode-se concluir que a legislação pátria somente protege as mulheres cisgêneras contra a violência praticada no âmbito familiar e Doméstico. No entanto, os Tribunais brasileiros vêm entendendo que a Lei 11.340/06 pode e deve ser aplicada a mulheres transgêneras, mesmo que não tenha havido alteração em seus registros civis”, observou.
A decisão cabe recurso.