Se você é aposentado(a) por invalidez, pode ter que voltar ao trabalho; entenda
Advogada especialista em direito previdenciário respondeu dúvidas de ouvintes da Itatiaia sobre aposentadoria

Na manhã desta quarta-feira (6), a advogada Ariely Rigueira, especialista em direito previdenciário, esteve no Programa do Acir Antão, da Rádio Itatiaia, para esclarecer dúvidas sobre o processo de aposentadoria.
Na discussão, a profissional explicou que o processo, quando feito por invalidez, pode não ser vitalício, entre outras questões.
Confira as principais dúvidas e explicações
Dúvida: Rosiane, Betim
"A aposentadoria por invalidez é para sempre?"
Resposta da advogada
"Nem sempre. Muitas pessoas acham que aposentadoria por invalidez, apesar de ser uma aposentadoria por uma incapacidade permanente, ela nem sempre será de forma permanente.
O INSS pode solicitar que essa pessoa faça uma reavaliação, que são os pentes finos, mas temos algumas exceções (para a reavaliação). Se essa aposentadoria foi concedida, por exemplo, por HIV, se a pessoa tem mais de 60 anos, ela não vai ser chamada.
Se ela completou 55 anos e tem mais de 15 anos recebendo a aposentadoria por invalidez, nessas situações ela não será chamada para fazer a reavaliação e será sim de forma permanente. Agora em todos os outros casos, ela pode ser reavaliada e a pessoa pode ter que retornar ao trabalho"
Dúvida - Josiane, Vespasiano
"Precisa contribuir por muito tempo para ter direito a esses benefícios?"
Resposta da advogada
"A regra geral é que a pessoa precisa contribuir por 12 meses consecutivos pra ter a carência. Mas também temos exceções. Se a pessoa sofreu um acidente ou se ela tem alguma doença ocupacional, gerada por atividade de trabalho, ou se tem alguma doença grave, como câncer, cardiopatia grave, cegueira e mais uma lista.
Nesses casos, a carência ela é dispensada. Mas no geral precisa de 12 contribuições. Por isso é necessário verificar o caso específico daquela pessoa."
Dúvida - Geórgia
"Qual a diferença entre auxílio doença e aposentadoria por invalidez?"
Resposta da advogada
"A diferença está no tempo da incapacidade. O auxílio doença é uma incapacidade temporária, então você tem ali uma concessão do benefício com a data que ele vai terminar.
E a aposentadoria por invalidez, que é uma incapacidade permanente, em regra você recebe sem ter uma data pra poder finalizar."
Assista a entrevista na íntegra
Mariana Taveira é estagiária do portal Itatiaia. Graduanda em Jornalismo pela UFMG, atua na cobertura de Minas Gerais, Brasil, Mundo e Entretenimento. Foi estagiária de produção na Record Minas e é entusiasta de narrativas que nascem do cotidiano e das paixões coletivas.



