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Redução da carga horária? Adiar FGTS? Advogado explica possíveis medidas do Governo Lula contra tarifaço

Hellom Lopes Araújo explica que algumas dessas medidas já foram adotadas em outros momentos de emergência, como na pandemia da Covid-19

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FGTS • Flickr

A redução da carga horária e o relaxamento dos prazos de depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) são algumas das medidas que podem ser adotadas pelo Governo Federal para evitar o fechamento de postos de trabalho por conta do tarifaço imposto pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Um levantamento feito pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e divulgamento pelo ministro do Trabalho, Luis Marinho, revelou que o país pode perder 320 mil vagas de emprego “no pior cenário”.

Na mesma entrevista, dada ao programa “Bom Dia Ministro”, da EBC, Marinho citou algumas das medidas para manutenção do emprego que estão sendo estudadas pela pasta: “Tem possibilidade de postergar o recolhimento do FGTS, postergar recolhimento da previdência. A depender do grau, recorrer a lei do lay-off, redução de jornada, compensação, férias coletivas. Tem um monte de equações que o acordo coletivo pode administrar temporariamente durante essa transição para que a empresa encontre um novo comprador".

O advogado trabalhista Hellom Lopes Araújo explica que algumas dessas medidas já foram adotadas em outros momentos de emergência, como na pandemia da Covid-19: “A ideia é que, numa ambiência de emergência, o Estado intervém com o objetivo de dar um alívio financeiro para os setores que estão sendo afetados. Na época da pandemia, era toda a sociedade, eram todos os setores. Então a a amplitude da emergência era maior. No caso atual, não".

Como as medidas serão adotadas?

As medidas ainda estão sendo estudadas pelo Governo Federal, mas já começam a ser discutidas na sociedade. E a grande dúvida da população é: o que é preciso para entrarem em vigor? O especialista afirma que não é necessário votar o projeto no Congresso Federal.

“É uma medida provisória, que é um ato exclusivo do Presidente da República. A MP produz força de lei de forma temporária. Ou seja, não é uma lei no sentido ordinário da palavra, porque não passa pela aprovação inicial do Congresso, mas é ato exclusivo do Presidente da República nesses momentos de emergência”.

Mas, na opinião do advogado trabalhista, a discussão também deve envolver outros membros da equipe de Lula: “Obviamente que os ministros de estado entrarão dando as suas formulações, os seus contornos jurídicos específicos para cada área. E detalhe: a medida provisória tem que ser estar sempre alinhada com o que já tá garantido na Constituição Federal. Direitos trabalhistas não podem ser suprimidos".

Exigências e contrapartidas

O advogado trabalhista Hellom Araújo detalha que, como o objetivo do Governo Federal é evitar o fechamento de postos de trabalho, o Estado deve fazer exigências para todas as empresas que forem beneficiadas pelas medidas.

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Jornalista formado pela UFMG, com passagens pela Rádio UFMG Educativa, R7/Record e Portal Inset/Banco Inter. Colecionador de discos de vinil, apaixonado por livros e muito curioso.