Quase 10 milhões ainda não enviaram a declaração do IR; prazo acaba sexta-feira (29)
Receita Federal já recebeu 34,2 milhões de declarações, o equivalente a 77,9% do total previsto para este ano.

A três dias para o fim do prazo de declaração do Imposto de Renda de 2026, na sexta-feira (29), 9,8 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com a Receita Federal. Até o momento, o Fisco recebeu 34,2 milhões de declarações, o equivalente a 77,9% do total previsto para este ano.
Em 2026, a Receita espera receber 44 milhões de declarações. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. Neste ano, devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 35.584, valor superior ao limite anterior de R$ 33.888.
Também deve declarar quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025. Já o contribuinte que recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025 está dispensado de fazer a declaração, salvo se estiver enquadrado em outra obrigatoriedade.
O processo foi aberto oficialmente pela Receita Federal no dia 23 de março, mas historicamente o ritmo de entregas da declaração se torna acelerado nas últimas semanas. Segundo dados do Portal Meu Imposto de Renda, atualizados às 18h40, 60% das declarações entregues até o momento foram pré-preenchidas, aquela em que o contribuinte precisa apenas conferir os dados.
Do total de declarações, 60,5% possuem valor a restituir, enquanto 21,7% precisarão pagar imposto devido a Receita. Outros 17,8% dos contribuintes que já enviaram o documento estão no “0 a 0” com o governo federal.
Quem é obrigado a declarar?
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, superiores a R$ 35.584,00
- Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200.000,00
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores:
- Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Relativo à atividade rural:
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direito de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada;
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Relativo ao capital investido em aplicações financeiras no exterior:
- Auferiu rendimentos;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores;
- Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.



