A Receita Federal divulgou, nesta quinta-feira (22), uma nota para rebater informações falsas que circulam nas redes sociais sobre a tributação de professores após o
De acordo com a Receita, a
“Na prática, a medida faz com que mais pessoas deixem de pagar Imposto de Renda e outras passem a pagar menos, aliviando o orçamento mensal e tornando a tributação mais justa”, afirmou o órgão, vinculado ao Ministério da Fazenda.
A Receita ressaltou que não procede a afirmação de que o reajuste do piso do magistério resultará automaticamente em aumento da carga tributária para os professores. “Os profissionais da educação são diretamente beneficiados pela redução prevista na Lei nº 15.270/2025”, informou.
Como exemplo, o órgão explicou que, em 2025, com o piso salarial de R$ 4.867,77, um professor pagava cerca de R$ 283,14 de Imposto de Renda retido na fonte por mês, considerando o desconto simplificado. Já em 2026, com o piso reajustado para R$ 5.130,63, o valor do imposto mensal cairá para R$ 46,78, mesmo com o aumento salarial. Segundo a Receita, a combinação entre reajuste do piso e redução do IR garante ganho real no salário líquido dos profissionais.
Reajuste
Na quarta-feira (21), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória que estabelece uma nova regra para o reajuste anual do piso salarial dos professores da rede pública. O cálculo leva em conta a reposição da inflação e um percentual adicional baseado na contribuição de Estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A medida provisória prevê um reajuste de 5,4% no piso do magistério neste ano, elevando o valor de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), o reajuste anual será calculado a partir da soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior com 50% da média da variação real da receita do Fundeb, apurada nos cinco anos anteriores. O texto determina ainda que o percentual de reajuste não poderá ser inferior à inflação do ano anterior medida pelo INPC.
* Com informações de Estadão