Novas regras de check-in e check-out em hotéis entram em vigor; entenda as mudanças
Portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em hospedagens entrou em vigo nessa segunda (15)

A portaria que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem, assinada pelo Ministério do Turismo, entrou em vigor nessa segunda-feira (15), com diretrizes consideradas mais “claras” sobre como as empresas devem informar e organizar a estadia do cliente, com base na Lei Geral do Turismo.
Com a regulamentação, a diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso. O tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza dos quartos não pode ultrapassar três horas desse período. Assim, o hóspede agora tem pelo menos 21 horas de utilização efetiva da acomodação.
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Segundo o Ministério do Turismo, os estabelecimentos continuam a definir os horários de chek-in e check-out, mas devem informar de maneira transparente ao consumidor quais são esses horários.
A norma também determina requisitos mínimos para a limpeza do ambiente, sendo eles a higienização completa da unidade habitacional, troca de roupa de cama e troca de toalhas. Esses procedimentos só podem ser dispensados caso haja autorização dos hóspede.
Entrada antecipada ou saída tardia são permitidas, desde que as condições e eventuais tarifas cobradas sejam comunicadas previamente ao hóspede. A portaria se aplica a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats/apart-hotéis e outros meios de hospedagem registrados, não abrangendo imóveis alugados por plataformas como Airbnb ou Booking.
Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.



