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Franco Leilões

O que é Imissão na Posse e como garantir seu direito após o leilão

Medida ocorre quando um imóvel permanece ocupado após arrematação

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Pessoa carrega uma caixa com pertences pessoais, como pastas e caderno, ao deixar um ambiente de trabalho.
Entenda quando é necessário recorrer a Imissão na Posse • Drazen Zigic/ Freepik

Arrematar um imóvel em leilão é apenas uma das etapas da aquisição. Em alguns casos, especialmente quando o bem está ocupado, o comprador ainda precisará obter a posse do imóvel.

Nesse contexto, surge um dos termos mais importantes do mercado de leilões: imissão na posse. Entender esse procedimento ajuda o arrematante a planejar melhor seu investimento e conhecer os próximos passos após a compra.

O que é imissão na posse?

A imissão na posse é a medida jurídica utilizada para permitir que o proprietário adquira a posse de um imóvel quando, embora já tenha o direito de propriedade, ainda não possa utilizá-lo porque ele permanece ocupado.

Em outras palavras, trata-se do procedimento que busca assegurar ao novo proprietário o exercício do seu direito de posse quando ela não é entregue de forma voluntária.

Quando a imissão na posse é necessária?

Nem todo imóvel arrematado exige imissão na posse. Quando o imóvel está desocupado ou o ocupante entrega as chaves espontaneamente, essa etapa pode não ser necessária.

Ela costuma ocorrer quando:

  • O imóvel permanece ocupado após a arrematação;
  • Não há acordo para desocupação voluntária;
  • O arrematante precisa recorrer ao Poder Judiciário para obter a posse do bem.

A necessidade desse procedimento dependerá da situação concreta do imóvel e das condições descritas no edital. Caso não haja desocupação voluntária, poderá ser necessária a adoção das medidas jurídicas cabíveis para obtenção da posse.

Como funciona a imissão na posse?

O procedimento costuma envolver:

  • Você arremata o imóvel, paga o preço e recebe a documentação necessária (como o auto de arrematação ou a escritura, conforme o tipo de leilão);
  • O imóvel continua ocupado pelo antigo proprietário, inquilino ou terceiro;
  • O ocupante se recusa a sair;
  • O arrematante ingressa com uma ação de imissão na posse, pedindo ao juiz que determine sua entrada na posse do imóvel;
  • Se o pedido for acolhido, o juiz expede um mandado de imissão na posse, que é cumprido por um oficial de justiça.

O tempo necessário para cada etapa depende das características do caso concreto e da tramitação do processo judicial. O prazo varia bastante conforme a comarca, complexidade do caso e a existência de recursos, podendo durar entre alguns meses a mais de um ano.

A Franco Leilões atua na organização e condução do leilão, disponibilizando aos interessados o edital completo, informações sobre o imóvel, descrição da situação de ocupação, quando essa informação consta da documentação do lote e o suporte administrativo durante o processo de arrematação.

Quando o imóvel está ocupado e há necessidade de medidas judiciais para obtenção da posse, essas providências são de responsabilidade do arrematante, que poderá contar com a assessoria de um advogado de sua confiança.

Em resumo, a imissão na posse é um instrumento jurídico que permite ao novo proprietário exercer plenamente seu direito sobre o imóvel quando a posse não é entregue espontaneamente. Embora nem toda arrematação exija esse procedimento, conhecer sua finalidade é essencial para quem deseja investir em leilões de forma consciente.

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Pablo Paixão é graduado em Jornalismo, pela UFMG, e em Cinema e Audiovisual, pelo Centro Universitário UNA BH. Tem experiência em diferentes áreas da comunicação e marketing. Com passagem pela TV UFMG, na Itatiaia atuou inicialmente nas editorias de Entretenimento, Cultura e Minas Gerais. Atualmente, colabora com as editorias Pop e Carnaval.

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