O ITBI é referente ao valor de arrematação ou valor venal da prefeitura?
Na maioria das transações, o arrematante é o responsável pelo pagamento deste imposto

Ao adquirir um imóvel por leilão, é preciso ter atenção aos possíveis impostos e taxas que acompanham essa compra. Entre eles, um que pode gerar dúvidas é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O ITBI é um imposto municipal cobrado quando ocorre a transferência da propriedade de um imóvel entre pessoas vivas, como em uma compra e venda, incluindo, em regra, a arrematação em leilão.
De forma simplificada, é o tributo que deve ser pago para que a transferência do imóvel possa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Quem paga o ITBI?
Na maioria das transações, o comprador (ou arrematante) é o responsável pelo pagamento. Em leilões, essa responsabilidade normalmente também é atribuída ao arrematante, mas é importante verificar o edital e a legislação do município.
Como o valor é calculado?
O cálculo é feito com base em dois fatores:
- Base de cálculo: definida conforme a legislação municipal (que pode ser o valor da transação, um valor de referência ou outro critério previsto em lei).
- Alíquota: percentual fixado por cada município.
A fórmula é simples:
ITBI = Base de cálculo × Alíquota
Exemplo:
- Base de cálculo: R$ 350.000
- Alíquota: 3%
- ITBI = R$ 350.000 × 3% = R$ 10.500
Na maioria dos casos de leilão, o ITBI é calculado sobre a base de cálculo definida pelo município, que pode não coincidir com o valor da arrematação.
De forma geral, existem três possibilidades: valor da arrematação (lance vencedor); valor venal de referência (ou valor venal utilizado pelo município para o ITBI) ou o maior entre o valor da arrematação e o valor de referência.
Dessa forma, fica claro que o ITBI não é igual em todo o Brasil. Como é um imposto municipal, cada prefeitura define sua própria legislação.
Assim, nos editais da Franco Leilões, por exemplo, esse imposto normalmente não aparece com um valor fixo. Em vez de informar o montante do imposto, os editais costumam indicar quem será responsável pelo seu pagamento e orientam o arrematante quanto às demais providências necessárias para a transferência da propriedade.
Além disso, a Franco Leilões presta atendimento e suporte aos interessados e arrematantes em caso de dúvidas sobre o processo.
Pablo Paixão é graduado em Jornalismo, pela UFMG, e em Cinema e Audiovisual, pelo Centro Universitário UNA BH. Tem experiência em diferentes áreas da comunicação e marketing. Com passagem pela TV UFMG, na Itatiaia atuou inicialmente nas editorias de Entretenimento, Cultura e Minas Gerais. Atualmente, colabora com as editorias Pop e Carnaval.




