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MP que suspende tributos para empresas afetadas por tarifaço dos EUA é prorrogada por mais 60 dias

Medida faz parte do plano Brasil Soberano e amplia por mais 60 dias as regras que permitem a exportadores brasileiros adiar o pagamento de impostos sobre insumos utilizados na fabricação de produtos destinados ao exterior

Por, Brasília
Entre os destaques, a soja, por exemplo, registrou US$ 7,74 bilhões em exportação
Entre os destaques, a soja, por exemplo, registrou US$ 7,74 bilhões em exportação • Wenderson Araújo | Trilux | Agência Brasil
O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), prorrogou por mais 60 dias a Medida Provisória (MP) que flexibiliza prazos de suspensão de tributos para empresas brasileiras afetadas pelo tarifaço dos Estados Unidos da América (EUA). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (19). 

A MP foi criada em agosto para reduzir os impactos das barreiras comerciais norte-americanas sobre os exportadores brasileiros e manteve em vigor as condições especiais, conhecida como drawback. Os empresários ganham até 12 meses adicionais para realizar as exportações sem perder o benefício tributário.

O mecanismo permite que empresas adquiram ou importem matérias-primas, componentes e outros insumos com suspensão de tributos, desde que sejam utilizados na fabricação de mercadorias destinadas ao mercado externo. Com as tarifas americanas, parte desses empreendimentos passou a ter dificuldades para cumprir os compromissos de exportação dentro dos prazos estabelecidos.

Com a prorrogação, há mais tempo para negociar contratos, reorganizar a produção ou encontrar compradores em outros países, evitando que o descumprimento dos prazos resulte na cobrança dos impostos suspensos. A iniciativa integra o Plano Brasil Soberano, lançado pelo governo federal para apoiar setores prejudicados pelas medidas comerciais dos Estados Unidos.

Para solicitar a extensão excepcional, as empresas precisam ter as seguintes condições:

  • Comprovar que as tarifas adicionais dos Estados Unidos prejudicaram seus compromissos de exportação;

  • Possuir ato concessório de drawback suspensão com vencimento entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;

  • Ter obtido anteriormente uma prorrogação do prazo junto ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex);

  • Não ter concluído o processo de encerramento do ato concessório;

  • Apresentar contrato, proposta ou outro documento anterior a 25 de agosto de 2026 que demonstre a intenção de exportar para os Estados Unidos;

  • Comprovar, quando se tratar de fabricante intermediário, a relação comercial com a empresa responsável pela exportação do produto final.

Os pedidos devem ser encaminhados ao Decex pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), acompanhados da documentação exigida. A empresa precisa informar os números dos atos concessórios e identificar os produtos atingidos pelas tarifas norte-americanas. As regras também contemplam fabricantes de componentes destinados a mercadorias exportadas por outras companhias.

A prorrogação publicada mantém por mais 60 dias a MP em vigor, mas não representa uma ampliação automática dos benefícios para todas as empresas. O prazo adicional de até um ano vale mediante ao cumprimento dos critérios.

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Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.

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