Governo amplia prazo para exportadores afetados por tarifas dos Estados Unidos
Medida provisória permite prorrogação de até um ano no regime de drawback para empresas que tiveram exportações prejudicadas pelo tarifaço americano

O governo federal publicou nesta terça-feira (25) uma medida provisória que amplia o prazo para empresas brasileiras cumprirem compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos. A iniciativa faz parte do Plano Brasil Soberano 3 e busca reduzir os impactos das restrições comerciais sobre o setor exportador.
A medida permite a prorrogação, por até 12 meses, dos prazos previstos no regime de drawback suspensão, mecanismo que autoriza empresas a importar ou adquirir insumos no mercado interno com suspensão de tributos, desde que os produtos fabricados sejam posteriormente exportados. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a mudança atende empresas que ficaram impedidas de cumprir os prazos originalmente estabelecidos em razão das novas tarifas aplicadas pelo governo americano.
De acordo com o ministro Márcio Elias Rosa, a prorrogação dará mais tempo para que as empresas se adaptem ao novo cenário, mantendo as vendas aos Estados Unidos ou buscando novos mercados para seus produtos. A medida beneficia empresas de diferentes segmentos da economia, incluindo fabricantes de produtos de madeira, pedras trabalhadas, químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos. Também poderão ser contempladas empresas fabricantes de componentes e insumos utilizados por indústrias exportadoras, desde que comprovem que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas americanas.
Pelas regras, terão direito à prorrogação empresas que possuam atos concessórios de drawback com vencimento entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026 e que demonstrem prejuízo decorrente das barreiras comerciais impostas pelos Estados Unidos.
A Secretaria de Comércio Exterior deverá publicar, nos próximos dias, uma portaria com os procedimentos para solicitar a prorrogação e a documentação necessária para análise dos pedidos.
O drawback é um dos principais instrumentos de incentivo às exportações brasileiras. Somente em 2025, o regime foi utilizado em exportações que somaram US$ 72,8 bilhões, o equivalente a 20,9% de todas as vendas externas do país, envolvendo 1.791 empresas. Segundo o governo, a medida provisória não gera impacto nas contas públicas nem cria nova renúncia fiscal, já que alcança operações autorizadas em anos anteriores.
Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.


