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IR 2025: entenda como funciona a declaração pré-preenchida do imposto de renda

O objetivo da modalidade é facilitar o processo para o contribuinte

Por e 

Nesta terça-feira (1º), a Receita Federal disponibilizou integralmente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2025.

O objetivo é facilitar o envio das informações pelos contribuintes e evitar a chamada “malha fina”, que é o esquecimento ao declarar alguma informação.

A declaração pré-preenchida traz todas as informações que a Receita tem sobre os cidadãos, que podem olhar e concordar ou discordar com os valores apresentados.

Superintendente Adjunto da Receita Federal em Minas Gerais, Wagner Bittencourt recomenda que os contribuintes utilizem a modalidade.

“A nossa esperança é que todo mundo utilize a pré-preenchida neste ano, porque ela traz todas as informações que a Receita conseguiu colher sobre cada um dos contribuintes pela quantidade de informações que ela tem de outros órgãos e de outras declarações que são recolhidas das empresas. Essas informações todas abastecem a declaração pré-preenchida”.

Quem precisa declarar o IR em 2025?

A entrega é obrigatória para cidadãos com renda total maior que R$ 33.888 em 2024. Para a atividade rural, o valor deve ser superior a R$ 169.440.

O prazo se encerra no dia 30 de maio às 23h59.

Como declarar o IR em 2025?

Em entrevista à Itatiaia em março deste ano, o Superintendente Adjunto da Receita Federal em Minas Gerais reforçou quais são os caminhos para entregar a declaração do imposto de renda.

Ele explica que a forma mais utilizada pelos contribuintes é o download pela internet do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF).

Além disso, ele cita outra forma. “A gente tem também o acesso ao site da Receita e ao programa Meu Imposto de Renda, onde você tem uma facilidade muito grande para poder fazer esse preenchimento de declaração. Ele é feito online e você não precisa baixar nada no computador”, afirma.

Restituição

Neste ano, as restituições serão realizadas em cinco lotes. Confira as datas:

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Os pagamentos vão seguir a seguinte ordem de prioridade:

  • Idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  • Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix;
  • Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix.
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Repórter no portal da Itatiaia. Formado em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

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Formada, há 13 anos, em jornalismo, pela Faculdade Pitágoras BH. Pós-graduada em jornalismo digital e produção multimídia.

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