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Imposto de Renda 2026: prazo para declarar acaba na próxima sexta-feira (29)

Declaração foi aberta em março para cerca de 44 milhões de contribuintes que são obrigados a entregar o documento

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Prazo acaba no dia 29 de maio
Prazo para declaração acaba no dia 29 de maio • Bruno Peres/Agência Brasil

O prazo para que os contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda em 2026 acaba na próxima sexta-feira (29), exigindo atenção de quem é obrigado a acertar as contas com o Leão. Quem perder a data pagará uma multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Até o momento, 30,1 milhões de contribuintes já entregaram a declaração do IRPF, segundo dados do portal Meu Imposto de Renda atualizados às 20h dessa sexta-feira (22). Desse número, 62,5% terão direito a restituição, enquanto 20,8% possuem valores a pagar e 16,7% estão quites com o Fisco.

Segundo as estatísticas, 60% dos contribuintes optaram pela declaração pré-preenchida, aquela em que os dados são inseridos de forma automática pela Receita Federal, sendo necessário apenas confirmar as informações. O painel ainda mostra que 77,1% usaram o programa gerador de declaração para computador, disponível desde 19 de março.

O número de declarações entregues equivale a 68,2% do total de entregas previstas pela receita. Este ano, a expectativa do Fisco é receber 44 milhões de declaração. Quem já acertou as contas com o governo deve entrar nos primeiros lotes da restituição.

Para o calendário fiscal houve um aumento nos rendimentos tributáveis de declaração obrigatória. Neste ano, devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 35.584, valor superior ao limite anterior de R$ 33.888. Também deve declarar quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

Quem é obrigado a declarar?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, superiores a R$ 35.584,00
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200.000,00
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores:
    • Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
    • Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Relativo à atividade rural:
    • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00;
    • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direito de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada;
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • Relativo ao capital investido em aplicações financeiras no exterior:
    • Auferiu rendimentos;
    • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores;
    • Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.