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Como consultar o dinheiro esquecido no fundo do PIS/Pasep

Montante varia de acordo com o tempo trabalhado e o salário recebido na época em que o extinto fundo estava vigente

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Dinheiro esquecido no PIS/Pasep pode ser solicitado pelo trabalhador
Dinheiro esquecido no PIS/Pasep pode ser solicitado pelo trabalhador • MArcello Casal Jr/Agência Bras

O Ministério da Fazenda liberou, na última quarta-feira (25), o saque do dinheiro esquecido por trabalhadores em contas do antigo fundo do dos programas de Integração Social (PIS) e Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A modalidade de investimento esteve vigente entre 1971 e 1988, sendo substituída pelo atual abono salarial.

Inicialmente, o saque foi liberado para quem solicitou o ressarcimento até o dia 28 de fevereiro. O saldo médio é de R$ 2,8 mil por beneficiário, mas o montante varia de acordo com o tempo trabalhado e o salário recebido na época em que o extinto fundo ainda estava vigente.

Para consultar os valores esquecidos, o trabalhador deve acessar o site do Repis cidadão, o sistema do Ministério da Fazenda que permite o ressarcimento das cotas extintas. Cabe lembrar que os valores das cotas que não tiveram saque foram transferidos para a conta única do Tesouro Nacional.

Como consultar o dinheiro esquecido?

  • Para consultar os valores esquecidos basta acessar o site do Repis cidadão;
  • Clique em “entrar com gov.br”;
  • Faça login com CPF e senha, e clique em autorizar;
  • Informe o Número de Identificação Social (NIS), o mesmo do PIS;
  • Clique em “pesquisar”.

Como pedir o ressarcimento

  • O trabalhador deve protocolar o pedido em uma agência da Caixa, ou pelo aplicativo do FGTS;
  • No app, faça o login e acesse a opção “mais”;
  • Clique em “ressarcimento PIS/Pasep”;
  • Siga as orientações e anexe os documentos exigidos.

Quais os documentos necessários?

Titular da cota:

Documento oficial de identificação.

Beneficiário legal do titular:

a) Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
b) Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; ou
c) Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.

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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.