Itatiaia

PIS/Pasep: governo libera saque do ‘abono’ para quem tem dinheiro esquecido

Valores esquecidos no antigo fundo do PIS/Pasep chegam a uma média de R$ 2,8 mil

Por
Dinheiro esquecido no PIS/Pasep pode ser solicitado pelo trabalhador
Dinheiro esquecido no PIS/Pasep pode ser solicitado pelo trabalhador • Marcello Casal Jr/Agência Brasi

O governo federal liberou, na última quarta-feira (25), o saque do “abono salarial" para os trabalhadores que possuem dinheiro esquecido no antigo fundo do PIS/Pasep. O depósito é feito por meio do Sistema de Ressarcimento (Repis), uma solução desenvolvida pelo Ministério da Fazenda que permite a consulta dos valores a serem ressarcidos aos beneficiários.

Inicialmente, o saque foi liberado para quem solicitou o ressarcimento até o dia 28 de fevereiro. O saldo médio é de R$ 2,8 mil por beneficiário, mas o montante varia de acordo com o tempo trabalhado e o salário recebido na época em que o extinto fundo do PIS/Pasep ainda estava vigente.

Os valores são referentes às cotas do antigo fundo do PIS/Pasep, devido aos trabalhadores com que possuíam carteira assinada ou eram servidores públicos entre 1971 e 1988 e ainda não realizaram o saque.

Cabe lembrar que esse ressarcimento não é o mesmo que um abono salarial. Os valores das cotas que não tiveram saque foram transferidos para a conta única do Tesouro Nacional, garantindo aos trabalhadores ou beneficiários legais o direito de solicitar o ressarcimento à União no prazo de até 5 anos.

Por sua vez, o abono salarial atual substitui as cotas do antigo fundo, sendo limitado em até um salário mínimo, com requisitos diferentes.

Como consultar o dinheiro esquecido?

  • Para consultar os valores esquecidos basta acessar o site do Repis cidadão;
  • Clique em “entrar com gov.br”;
  • Faça login com CPF e senha, e clique em autorizar;
  • Informe o Número de Identificação Social (NIS), o mesmo do PIS;
  • Clique em “pesquisar”.

Como pedir o ressarcimento

  • O trabalhador deve protocolar o pedido em uma agência da Caixa, ou pelo aplicativo do FGTS;
  • No app, faça o login e acesse a opção “mais”;
  • Clique em “ressarcimento PIS/Pasep”;
  • Siga as orientações e anexe os documentos exigidos.

Quais os documentos necessários?

Titular da cota:

Documento oficial de identificação.

Beneficiário legal do titular:

a) Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
b) Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; ou
c) Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.

Por

Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.