PIS/Pasep: governo libera saque do ‘abono’ para quem tem dinheiro esquecido
Valores esquecidos no antigo fundo do PIS/Pasep chegam a uma média de R$ 2,8 mil

O governo federal liberou, na última quarta-feira (25), o saque do “abono salarial" para os trabalhadores que possuem dinheiro esquecido no antigo fundo do PIS/Pasep. O depósito é feito por meio do Sistema de Ressarcimento (Repis), uma solução desenvolvida pelo Ministério da Fazenda que permite a consulta dos valores a serem ressarcidos aos beneficiários.
Inicialmente, o saque foi liberado para quem solicitou o ressarcimento até o dia 28 de fevereiro. O saldo médio é de R$ 2,8 mil por beneficiário, mas o montante varia de acordo com o tempo trabalhado e o salário recebido na época em que o extinto fundo do PIS/Pasep ainda estava vigente.
Os valores são referentes às cotas do antigo fundo do PIS/Pasep, devido aos trabalhadores com que possuíam carteira assinada ou eram servidores públicos entre 1971 e 1988 e ainda não realizaram o saque.
Cabe lembrar que esse ressarcimento não é o mesmo que um abono salarial. Os valores das cotas que não tiveram saque foram transferidos para a conta única do Tesouro Nacional, garantindo aos trabalhadores ou beneficiários legais o direito de solicitar o ressarcimento à União no prazo de até 5 anos.
Por sua vez, o abono salarial atual substitui as cotas do antigo fundo, sendo limitado em até um salário mínimo, com requisitos diferentes.
Como consultar o dinheiro esquecido?
- Para consultar os valores esquecidos basta acessar o site do Repis cidadão;
- Clique em “entrar com gov.br”;
- Faça login com CPF e senha, e clique em autorizar;
- Informe o Número de Identificação Social (NIS), o mesmo do PIS;
- Clique em “pesquisar”.
Como pedir o ressarcimento
- O trabalhador deve protocolar o pedido em uma agência da Caixa, ou pelo aplicativo do FGTS;
- No app, faça o login e acesse a opção “mais”;
- Clique em “ressarcimento PIS/Pasep”;
- Siga as orientações e anexe os documentos exigidos.
Quais os documentos necessários?
Titular da cota:
Documento oficial de identificação.
Beneficiário legal do titular:
a) Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
b) Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; ou
c) Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.



