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IRPF: como declarar financiamento de imóvel no Imposto de Renda? Saiba mais

Contribuintes devem informar o valor pago pelo imóvel durante o ano de 2022 na ficha “Bens e Direitos”; veja o passo a passo de como declarar uma casa ou apartamento financiado

Prazo para declaração do Imposto de Renda 2023 se encerra em 31 de maio

Os contribuintes brasileiros têm até o dia 31 de maio para fazer a declaração anual do Imposto de Renda 2023. E entre as várias informações que precisam ser apresentadas para a Receita Federal, o financiamento de imóvel é um dos itens considerados obrigatórios pela Receita Federal.

Quem financiou um imóvel, seja em 2022 ou em anos interiores, precisa informar o imóvel na Declaração Anual de IRPF. A recomendação é que o cidadão atualize o valor pago pelo imóvel ao longo do ano-base até a quitação das parcelas. A Receita Federal orienta que o contribuinte nunca atualize o valor pelo preço de mercado nem declare o imóvel na aba “Dívidas”.

Como declarar financiamento de imóvel no Imposto de Renda?

Para declarar um imóvel financiado no Imposto de Renda 2023, siga o passo a passo abaixo no Programa de Declaração do IRPF 2023:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”;

  2. Em “Grupo”, selecione “01 - Bens Imóveis” e, em “Código”, selecione o tipo de imóvel que está sendo declarado (11 – Apartamento, 12 – Casa, 13 – Terreno ou outro);

  3. Informe o IPTU do imóvel em “Inscrição Municipal” e a data da aquisição;

  4. Na sequência, informe os dados pedidos pela Receita Federal, como endereço completo, CEP e área total do imóvel;

  5. Se o imóvel foi adquirido em 2022, deixe o campo “Situação em 31/12/2021” zerado e informe o valor pago no ano-base (entrada e total de parcelas quitadas) em “Situação em 31/12/2022”;

  6. Se o imóvel foi comprado em anos anteriores, repita o acumulado do ano passado em “Situação em 31/12/2021” e some ele com o valor pago no ano-base (entrada e total de parcelas quitadas) em “Situação em 31/12/2022”.

Não se esqueça de conferir todos os dados antes de enviar sua Declaração do Imposto de Renda. O cidadão que prestar informações erradas na declaração pode enfrentar penalidades como multa e suspensão do CPF. O contribuinte pode corrigir suas informações on-line em até cinco anos.

Jornalista formado pela UFMG, com passagens pela Rádio UFMG Educativa, R7/Record e Portal Inset/Banco Inter. Colecionador de discos de vinil, apaixonado por livros e muito curioso.