Na semana passada, escrevi aqui sobre o trânsito caótico entre Belo Horizonte (Belvedere) e Nova Lima (Vila da Serra). Foi mencionado que a ausência de planejamento urbano e a paralisação de obras públicas refletem em um trânsito caótico, insegurança, stress, falta de mobilidade e dificuldades no acesso a serviços essenciais. Isso fere direitos constitucionais como saúde, transporte e lazer. O problema afeta até a disponibilidade de trabalhadores e impacta diretamente a saúde mental da população. A pauta da mobilidade urbana precisa ser tratada com urgência pelo poder público, com foco no bem coletivo, conforme prevê a Constituição e o Objetivo 11 da ONU sobre Cidades Sustentáveis.
Ocorre que apesar do ecoar de várias vozes, buzinas e pessoas reclamando, ao invés de melhorar, tivemos a notícia, nessa semana agora, que os tapumes de obra viária no entorno do BH Shopping foram retirados.
Que notícia triste!
Que notícia desanimadora!
Que retrocesso!
A suspensão do processo licitatório por parte da Administração Municipal evidenciou uma falta de planejamento sem as dimensões devidas. Conforme noticiado: “a falta de planejamento perpetua os problemas de trânsito, aumentando o tempo de deslocamento, o consumo e a emissão de poluentes”.
Esse retrocesso da Adm. Municipal também é um retrocesso na área ambiental. O meio ambiente também contempla a questão da saúde humana e nessa área não temos nenhuma saúde seja física ou mental. Além de afetar também a poluição atmosférica, com o alto teor de lançamento de gases na atmosfera.
A poluição do ar causa doenças respiratórias (asma, bronquite, DPOC), doenças cardiovasculares, câncer de pulmão. Ocasiona também um grande impacto nas mudanças climáticas, com riscos à saúde pelo aumento de doenças transmitidas por vetores (como dengue, zika, malária), ondas de calor. Sendo os idosos, crianças e comunidades de baixa renda os mais afetados.
A Lei Ordinária 10175 de 2011 de Belo Horizonte, instituiu a política municipal de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas. Está descrito nos seus princípios que a política municipal atenderá a prevenção das políticas públicas; a precaução- na qual a falta de plena certeza científica não deve ser usada como razão para postergar medidas de combate ao agravamento do efeito estufa; responsabilização do poluidor; responsabilização comum, dentre outros.
Está também previsto no corpo da lei na seção- Das Contratações Sustentáveis_ que as licitações e os contratos administrativos celebrados pelo Município deverão incorporar critérios ambientais nas especificações dos produtos e serviços.
Além do que também determina que cabe ao poder público municipal, com a participação e colaboração da sociedade civil organizada realizar programas e ações, com o fim de conscientizar a população sobre as causas e os impactos decorrentes da mudança climática, enfocando os aspectos de causas e impactos da mudança climática, vulnerabilidade do município e de sua população e por fim as medidas de mitigação do efeito estufa.
Ora, se o município tem previsão legal de combate aos impactos de mudança climática, como ele mesmo cancela uma licitação que iria justamente ir minimizar esses efeitos???
Uma incoerência total. Quem deverá ser responsabilizado?