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A lei do mercado de carbono e o agro

A lei é uma ferramenta para o cumprimento das metas de redução de emissões do Brasil no âmbito do Acordo de Paris

Foi instituído agora no dia 11 de dezembro de 2024, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Essa lei se aplica às atividades, às fontes e às instalações localizadas em território nacional que emitam ou possam emitir gases de efeito estufa (GEE), sob responsabilidade de operadores, pessoas físicas ou jurídicas.

A lei é uma ferramenta para o cumprimento das metas de redução de emissões do Brasil no âmbito do Acordo de Paris, que busca limitar o aquecimento global a 1,5°C ou 2°C até o final do século XXI.

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Essa lei chega em boa hora, principalmente no ano em que sentimos na pele os efeitos das mudanças climáticas. Ela cria um sistema de compensação e incentivo à redução das emissões, contribui para uma transição de uma economia mais sustentável, cria oportunidades econômicas e fortalece o compromisso do Brasil com as metas climáticas globais.

Dentre os principais aspectos dessa lei, destacam-se: o crédito de carbono que corresponde à redução ou remoção de uma tonelada de CO₂ ou equivalente de outros gases de efeito estufa. Estes créditos podem ser comprados e vendidos por empresas ou governos para compensar suas próprias emissões.

Tem ainda os mecanismos de compensação, no qual as empresas ou setores que não conseguem reduzir suas emissões internamente podem adquirir créditos de carbono de projetos ambientais, como reflorestamento, preservação de florestas, ou projetos de energia renovável.

No agro, o mercado de carbono pode também ter um impacto significativo oferecendo oportunidades tanto para a mitigação das emissões de gases de efeito estufa (GEE) quanto para a geração de créditos de carbono.

A agropecuária é um dos setores responsáveis por uma parcela relevante das emissões de GEE, principalmente devido ao uso de fertilizantes, desmatamento e práticas de manejo inadequadas. No entanto, o setor também pode desempenhar um papel fundamental na redução dessas emissões, ao adotar práticas mais sustentáveis.

Dentre as práticas sustentáveis cita-se a agricultura de baixo carbono como o plantio direto, rotação de culturas e uso de adubação verde que podem aumentar a quantidade de carbono armazenado no solo.

Há ainda a implementação de projetos de reflorestamento ou restauração de ecossistemas que pode gerar créditos de carbono, além de aumentar a biodiversidade e melhorar a qualidade do solo.

No setor pecuário, que seria o grande vilão na emissão de gases, haveria a captura do metano gerado pelos animais, por exemplo, em sistemas de biodigestores, pode reduzir significativamente as emissões.

Aos produtores rurais que não conseguirem reduzir suas emissões eles podem comprar créditos de carbono gerados por outros setores, como os de reflorestamento ou energias renováveis, para compensar suas emissões e cumprir com regulamentos ambientais.

A implementação de práticas agrícolas e pecuárias sustentáveis pode exigir investimentos iniciais significativos, além de mudanças no manejo, o que pode ser um desafio para muitos produtores.

Essa lei trará um grande avanço para a sustentabilidade, com a compensação de gases de efeito estufa, possibilitando uma grande oportunidade para o mercado agropecuário.


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Cristiana Nepomuceno é bióloga, advogada, pós-graduada em Gestão Pública, mestre em Direito Ambiental. É autora e organizadora de livros e artigos.

A opinião deste artigo é do articulista e não reflete, necessariamente, a posição da Itatiaia.