Um supermercado foi condenado a indenizar por danos morais uma funcionária transgênero que sofreu discriminação no ambiente de trabalho. A decisão, da Justiça do Trabalho em Minas, aponta que a trabalhadora era a única mulher que tinha como função descarregar cargas pesadas dos caminhões, tarefa que, segundo as provas, era exclusiva dos homens.
A indenização, inicialmente fixada em R$ 10 mil, foi reduzida para R$ 5 mil pelos desembargadores da 1ª Turma do TRT. A sentença da juíza Fernanda da Rocha Teixeira, da Vara do Trabalho em Patos de Minas, foi mantida. Não cabe mais recurso.
Leia mais
Trabalhadora trans vai receber R$ 15 mil após sofrer preconceito no trabalho em Contagem (MG) Projetos sobre pessoas trans crescem nas assembleias em 10 anos; veja estados com mais propostas
Contratada em fevereiro de 2023 como repositora de mercadorias por um supermercado em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, a trabalhadora foi demitida em novembro de 2024. Durante o período de vínculo empregatício, ela relatou que, além de suas funções, era obrigada a realizar diversas outras tarefas, como assar pães, limpar a cozinha, repor frios e, principalmente, descarregar caminhões. Vídeos e fotos foram anexados ao processo para comprovar as atividades diversas.
Uma testemunha confirmou que “apenas homens descarregavam caminhão” e que a autora da ação era “a única mulher acionada para realizar o descarregamento”. A testemunha ainda acrescentou que a trabalhadora demonstrava desconforto com a atividade e que era frequentemente chamada para a tarefa com “risos e ‘gracinhas’”. Em contrapartida, uma testemunha indicada pela empresa afirmou nunca ter visto mulheres realizando tal trabalho.
A magistrada concluiu que a trabalhadora teve sua honra lesada, resultando em humilhação e afetando a imagem que ela tinha de si.