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Mulher que teve foto publicada em site de acompanhantes será indenizada pela plataforma

Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença de uma comarca do interior. Mulher deve ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais

Uma plataforma on-line foi condenada a indenizar, por danos morais, uma mulher em R$ 20 mil devido à publicação de sua foto em um site de acompanhantes. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença de uma comarca do interior. De acordo com trecho da decisão, a mulher chegou a pedir e conseguir que a foto fosse retirada do site, mas, menos de um mês depois, o conteúdo foi publicado novamente.

A vítima descobriu a publicação de uma foto dela, sem autorização, no site de acompanhantes, em 29 de novembro, quando solicitou a remoção do conteúdo. O pedido foi aceito e a foto foi retirada. Apesar disso, em menos de um mês, no dia 22 de dezembro, a imagem da mulher foi republicada no mesmo site. A vítima alegou ter sofrido dano à honra e também à privacidade, pois o ato foi realizado sem autorização.

A plataforma argumentou que, como provedora de conteúdo, só seria obrigada a retirar fotos do ambiente em caso de ordem judicial expressa, o que não aconteceu. Acrescentou ainda que chegou a retirar, de boa-fé, o conteúdo. O site também alegou que a publicação não gerou danos passíveis de reparação. Apesar disso, os argumentos não convenceram em 1ª instância, que definiu o valor de indenização em R$ 20 mil.

A plataforma recorreu da decisão, mas a sentença foi mantida. Segundo trecho da decisão, o magistrado entendeu que a plataforma, de forma administrativa, reconheceu a veracidade das alegações da autora e retirou, de forma temporária, o conteúdo ofensivo.

No entanto, o fato das imagens terem voltado a ser exibidas indicou a reincidência ou falha na exclusão definitiva o que, segundo o magistrado, caracteriza “omissão relevante”.

“Ao anuir com a exclusão das imagens extrajudicialmente, reconheceu-se o dever de retirá-las, restando evidente sua omissão posterior. A utilização não autorizada da imagem da autora em site de acompanhantes configura violação grave aos direitos da personalidade”, conclui o desembargador.

*Sob supervisão de Lucas Borges

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Rebeca Nicholls é estagiária do digital da Itatiaia com foco nas editorias de Cidades, Brasil e Mundo. É estudante de jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNIBH). Tem passagem pelo Laboratório de Comunicação e Audiovisual do UniBH (CACAU), pela Federação de Agricultura e Pecuária de Minas Gerais (Faemg) e pelo jornal Estado de Minas