Uma plataforma on-line foi condenada a indenizar, por danos morais, uma mulher em R$ 20 mil devido à publicação de sua foto em um site de acompanhantes. A decisão do
A vítima descobriu a publicação de uma foto dela, sem autorização, no site de acompanhantes, em 29 de novembro, quando solicitou a remoção do conteúdo. O pedido foi aceito e a foto foi retirada. Apesar disso, em menos de um mês, no dia 22 de dezembro, a imagem da mulher foi republicada no mesmo site. A vítima alegou ter sofrido dano à honra e também à privacidade, pois o ato foi realizado sem autorização.
A plataforma argumentou que, como provedora de conteúdo, só seria obrigada a retirar fotos do ambiente em caso de ordem judicial expressa, o que não aconteceu. Acrescentou ainda que chegou a retirar, de boa-fé, o conteúdo. O site também alegou que a publicação não gerou danos passíveis de reparação. Apesar disso, os argumentos não convenceram em 1ª instância, que definiu o valor de indenização em R$ 20 mil.
A plataforma recorreu da decisão, mas a sentença foi mantida. Segundo trecho da decisão, o magistrado entendeu que a plataforma, de forma administrativa, reconheceu a veracidade das alegações da autora e retirou, de forma temporária, o conteúdo ofensivo.
No entanto, o fato das imagens terem voltado a ser exibidas indicou a reincidência ou falha na exclusão definitiva o que, segundo o magistrado, caracteriza “omissão relevante”.
“Ao anuir com a exclusão das imagens extrajudicialmente, reconheceu-se o dever de retirá-las, restando evidente sua omissão posterior. A utilização não autorizada da imagem da autora em site de acompanhantes configura violação grave aos direitos da personalidade”, conclui o desembargador.
*Sob supervisão de Lucas Borges