A Justiça condenou Ingrid Miranda a 10 anos, 6 meses e 15 dias de prisão por matar o companheiro, Marcos Antônio Soares, e concretar o corpo dele debaixo da cama do casal na Ocupação Rosa Leão, região Norte de Belo Horizonte, em novembro de 2022.
Ingrid, de 43 anos, foi denunciada por homicídio qualificado — por motivo torpe, asfixia e por dificultar a defesa da vítima — e por ocultação de cadáver. Somadas, as penas poderiam chegar a mais de 30 anos de prisão, sendo de 12 a 30 anos para o homicídio qualificado e de 1 a 3 anos para a ocultação de cadáver.
O juiz Luiz Felipe Sampaio Aranha determinou que a pena seja cumprida em regime fechado, negando à ré o direito de recorrer em liberdade.
Ingrid estava aguardando o julgamento em liberdade, mas por da condenação, já saiu presa do Fórum.
Entenda o caso
O inquérito da Polícia Civil, concluído em 30 janeiro de 2023, apontou que Ingrid Miranda teve um ataque de raiva após descobrir uma possível traição de Marcos Antônio Soares, de 50 anos.
A delegada responsável pelo caso, Ingrid Estevão, contou à Itatiaia que a mulher dormiu cerca de uma semana no local, até que um dos filhos da vítima começou a perguntar sobre a localização do pai.
A mulher então levou os filhos para a casa do pai dela. Um deles acabou descobrindo o paradeiro do corpo quando foi buscar roupas na casa onde aconteceu o crime e percebeu grande quantidade de moscas.
Segundo a delegada, Ingrid pensou que não seria descoberta. “Ela não esperava por essa situação. O corpo inchou e começou ficar uma situação incontrolável”, explicou.
A mulher ficou foragida por três meses, até ser encontrada e presa na casa do pai dela, em Vespasiano, na região Metropolitana de Belo Horizonte.
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Júri popular
De acordo com o criminalista Luan Veloso, casos como esse vão a júri popular porque o tribunal é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida — ou seja, quando há intenção de matar.
“Isso inclui homicídio, infanticídio, ajudar ou induzir alguém a se suicidar e o aborto provocado de forma ilegal. Se houver outros crimes ligados diretamente a esses, eles também podem ser julgados no mesmo processo”, explica o advogado.
O criminalista esclarece que o júri é formado por pessoas comuns da comunidade a partir de uma lista de cidadãos aptos a serem convocados. “Para cada julgamento, 25 são sorteados e, no dia da sessão, 7 são escolhidos por novo sorteio. Esses serão os jurados que vão decidir o caso. Tanto a acusação quanto a defesa podem recusar até três pessoas dentre os sorteados”, afirma.
No dia do julgamento, primeiro são escolhidos os jurados e, depois, o juiz lê o resumo do caso. “O júri começa ouvindo as testemunhas da acusação, depois as da defesa e, por fim, o acusado. Em seguida, acusação e defesa apresentam suas falas: primeiro fala a acusação, depois a defesa. Cada um tem direito a responder ao outro uma vez”, explica.
Por fim, após as falas, os jurados decidem votando nos quesitos formulados pelo magistrado. “Os jurados respondem ‘sim’ ou ‘não’ às perguntas feitas pelo juiz, em votação secreta. A decisão é tomada pela maioria: basta que quatro jurados concordem para formar o veredito”, pontua.
Ou seja, quem decide se a pessoa é culpada ou inocente são os jurados. “Se considerarem culpado, o juiz define a pena que será aplicada, de acordo com a legislação”, acrescenta.