Realizar a matrícula de um filho com deficiência em uma escola particular pode ser um desafio em Belo Horizonte. Isso porque, na prática, algumas instituições ainda encontram formas de negar o ingresso de crianças atípicas.
O professor de educação física Lourival Simões, pai de uma menina com síndrome de Down, relata que ainda não conseguiu garantir a vaga da filha no pré-escolar para o próximo ano.
“A escola disse à minha esposa que não poderia aceitar minha filha porque já havia várias crianças de grupos especiais matriculadas. Minha esposa ainda perguntou se seria possível atrasar um ano a matrícula, mas a resposta foi não. Foi um baque muito duro para a gente”, desabafa.
Leia também:
Do outro lado, as escolas particulares alegam enfrentar dificuldades para cumprir integralmente as leis de inclusão e, ao mesmo tempo, garantir boa qualidade no ensino e no convívio escolar. É o que explica Mauro Grimaldo, gerente do Departamento Jurídico Educacional do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG).
“Não se pode negar matrícula a uma pessoa com deficiência, seja qual for. Mas existem situações em que a escola tem limitações, como a infraestrutura física da sala de aula. Há um limite de alunos por turma e de espaço por pessoa, estabelecido pelo Conselho Estadual de Educação. A melhor forma é agir com transparência. Se a instituição não tiver condições de receber, deve informar claramente os pais e orientá-los a procurar outra escola.”
Já o advogado especialista em direitos das pessoas com deficiência, Renan Penchell, ressalta que os pais podem recorrer ao Judiciário sempre que se sentirem lesados.
“Não podemos aceitar de imediato tudo o que a escola alega. É preciso procurar um advogado de confiança e, se necessário, entrar com ação judicial para garantir a matrícula. Esses direitos existem para reduzir desigualdades já existentes. Não é favor, não é ajuda, é igualdade.”