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Dono de bar é multado pela Justiça de Minas por deixar adolescentes jogarem sinuca

Após condenação em 1ª instância, o homem recorreu, mas a sentença foi mantida pela Câmara 4.0 Especializada Cível-4 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

Imagem ilustrativa

O proprietário de um bar foi condenado em segunda instância pela Justiça de Minas a pagar uma multa de três salários mínimos após deixar seis adolescentes desacompanhados jogarem sinuca no estabelecimento

A Comarca de Araguari condenou o empresário, que recorreu. No entanto, a Câmara 4.0 Especializada Cível-4 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença.

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O caso foi flagrado e denunciado por um agente do Comissariado da Infância e da Juventude em 27 de setembro de 2024, e a ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

O proprietário do bar argumentou que o estabelecimento funciona como lanchonete e que os adolescentes têm mais de 16 anos, o que lhes garante o direito de ir e vir.

Ainda cabe recurso nos tribunais superiores. O caso corre em segredo de justiça.

Jornalista formado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Na Itatiaia, escreve para Cidades, Brasil e Mundo. Apaixonado por boas histórias e música brasileira.