O proprietário de um bar foi condenado em segunda instância pela Justiça de Minas a pagar uma multa de três salários mínimos após deixar seis adolescentes desacompanhados jogarem sinuca no estabelecimento
A Comarca de Araguari condenou o empresário, que recorreu. No entanto, a Câmara 4.0 Especializada Cível-4 do
O caso foi flagrado e denunciado por um agente do Comissariado da Infância e da Juventude em 27 de setembro de 2024, e a ação foi ajuizada pelo
O proprietário do bar argumentou que o estabelecimento funciona como lanchonete e que os adolescentes têm mais de 16 anos, o que lhes garante o direito de ir e vir.
Ainda cabe recurso nos tribunais superiores. O caso corre em segredo de justiça.