O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a diminuição de R$10 mil para R$6 mil no valor da indenização por danos morais que duas empresas deverão pagar a uma noiva. O caso envolve a divulgação antecipada de uma arte criada exclusivamente para o matrimônio da consumidora, antes da cerimônia acontecer.
De acordo com o processo, a consumidora havia firmado um contrato em maio de 2020 com uma empresa especializada em design gráfico para elaboração de peças gráficas, ilustrações personalizadas e convites destinados à cerimônia e à festa de seu casamento. Paralelamente, contratou um hotel para hospedagem e locação do salão de festas onde o evento seria realizado.
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Em setembro do mesmo ano, após aprovar a arte desenvolvida e autorizar a confecção dos materiais contratados, a noiva se surpreendeu ao encontrar o convite personalizado, supostamente exclusivo, sendo exibido nas redes sociais do estabelecimento hoteleiro onde a cerimônia ocorreria.
Como havia permitido o uso da arte somente após a realização do casamento, decidiu mover uma ação judicial contra as empresas, solicitando compensação financeira pelo descumprimento do acordo.
Na primeira instância, o juízo determinou que a empresa de design gráfico deveria arcar com uma multa de R$684 por violação contratual, e que ambas as empresas, a de design e o hotel, dividiriam o pagamento de R$10 mil referentes aos danos morais. Insatisfeitas com a decisão, as empresas recorreram, resultando na redução parcial do valor indenizatório.