A Justiça do Trabalho determinou que uma revendedora de veículos em Belo Horizonte pague R$ 5 mil de indenização por danos morais a um funcionário que foi dispensado devido ao uso de dreadlocks e tranças. A decisão se baseou em uma gravação de áudio na qual o supervisor expressa claramente que o estilo do empregado era um problema para a empresa, que buscava transmitir uma imagem mais formal.
No áudio, o supervisor indicou que o cabelo do ex-empregado era visualmente desagradável para a empregadora, que prezava por um visual mais básico, seguindo as “normas” da empresa. Ele comparou o estilo do trabalhador com o seu próprio, questionando se o funcionário estaria disposto a se adequar. O empregado, por sua vez, afirmou que não abriria mão de seu cabelo, o que o supervisor considerou um impasse.
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O ex-empregado também mencionou que seu estilo capilar não havia sido um problema durante a entrevista de admissão. Contratado para serviços de marketing, seu contrato durou pouco tempo, de 13 de março de 2023 a 10 de abril de 2023, sendo rescindido sem justa causa.
Na sentença, a 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte considerou que houve discriminação pela aparência, fundamentada no uso de dreadlocks e tranças, práticas culturais afrodescendentes com significados sociais, culturais e espirituais profundos, representando identidade, herança cultural, espiritualidade, liberdade, conexão ancestral e resistência a padrões estéticos eurocêntricos, além de empoderamento e autoafirmação.
A revendedora recorreu, negando a discriminação e alegando que a dispensa se deu pelo poder diretivo do empregador, conforme a legislação trabalhista.Contudo, a desembargadora relatora da Quarta Turma do TRT-MG, Delane Marcolino Ferreira, manteve a condenação.