A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma empregada de um supermercado, proferiu ofensa racista à colega de trabalho ao dizer que usaria parte do cabelo dela para lavar vasilhas em casa. As informações sobre a decisão foram divulgadas nesta terça-feira (17).
Inconformada, a funcionária dispensada ajuizou ação trabalhista pedindo a reversão da dispensa por justa causa, o que lhe garantiria o direito às verbas rescisórias. A vítima registrou boletim de ocorrência relatando a violência.
O pedido chegou a ser acolhido pelo juízo da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, quando o juiz de primeiro grau entendeu que a falta praticada pela autora não foi grave o suficiente para justificar a justa causa.
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Para o julgador, não se poderia afirmar que agiu de forma racista. A conclusão foi a de que tudo não passou de uma brincadeira, ainda que de extremo mau gosto, até mesmo porque a autora também tem traços da raça negra.
Mas, ao examinar o recurso interposto pelo supermercado, o desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, chegou a outra conclusão. Para o relator, há gravidade suficiente para legitimar a dispensa motivada.
No processo, foi dito que a autora já havia sido advertida verbalmente por realizar conduta ofensiva a outro colega de trabalho. A prova oral revelou que “brincadeiras” de mau gosto seriam comuns por parte dela.