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Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil a pai obrigado a trabalhar durante licença em Montes Claros (MG)

O a suspensão do direito foi comprovado através da cópia do e-mail

Um pai obrigado a durante a licença vai ser indenizado em R$ 10 mil por dano moral. A decisão é da Quinta Turma do TRT-MG, em sessão ordinária realizada em 12 de março.

Conforme o TRT, o ato foi comprovado através da cópia do e-mail, na qual o trabalhador informou a compensação dos dias trabalhados durante a licença, situação confirmada pela supervisora.

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Desde 1988, a Constituição Federal prevê cinco dias de licença-paternidade no decorrer da primeira semana do nascimento da criança.

A empregadora alegou, no recurso, que “a prova documental na qual se embasa o autor é unilateral, uma vez que derivada de e-mail redigido, enviado e cuja inalterabilidade não é certificada”.

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Segundo a empresa, “ele exercia cargo de confiança e tinha plena liberdade para atender e compensar as demandas como melhor lhe conviesse”.

Para o desembargador, o trabalhador tem razão. No entendimento do magistrado, o fato de o autor exercer cargo de confiança em nada altera tal panorama, já que a lei não estipula qualquer exceção.


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