A Justiça negou nesta quinta-feira (14) o pedido de indenização, por danos materiais e morais contra uma empresa de fogos de artifício, feito por um homem que sofreu um acidente com um rojão, em março de 2017.
Os desembargadores do TJMG argumentam que o autor não seguiu as instruções expressas na caixa do produto.
A vítima alega que a carga se desprendeu do bastão e explodiu em seu rosto. O acidente causou ferimentos no supercílio, escoriações, perda auditiva e catarata traumático, conforme consta no processo.
Em sua defesa, a fabricante de fogos de artifício diz que não houve defeito de fabricação e responsabiliza exclusivamente a vítima pelo acidente.
A marca também alega que não há evidências de que seus produtos tenham sido adquiridos ou utilizados.
O juiz determinou que o autor violou as normas de segurança ao manusear o produto, estabelecendo sua culpa exclusiva. A vítima decidiu recorrer na segunda instância.
Julgamento
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros e negou o pedido de indenização.
O relator do processo afirmou que a vítima estava segurando os foguetes na mão, sem usar a base de lançamento e desrespeitando a distância segura do explosivo.
Depoimentos do autor e de outras testemunhas confirmaram a maneira como o acidente aconteceu.
Os desembargadores do TJMG ainda aumentaram a condenação para o valor R$ 4,2 mil, com objetivo de cobrir os custas processuais e honorários advocatícios da marca de fogos de artifício.