A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 40 mil a uma gerente de vendas de uma empresa de cosméticos demitida cinco dias após retornar de afastamento com atestado médico com o diagnóstico de esclerose múltipla. As informações foram divulgadas nesta segunda-feira (19) pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
“É política da empresa a dispensa de gerentes com quadro de doenças. Nunca cometi falta, nem fui advertida, era funcionária exemplar, (…) junto a vários precedentes, isso mostra a motivação discriminatória da dispensa”, explicou a ex-empregada, que teve garantida ainda judicialmente a reintegração ao trabalho.
Na defesa, a empregadora negou que a dispensa tenha sido discriminatória e alegou que a rescisão do contrato de trabalho da autora da ação ocorreu regularmente, já que a ex-empregada não é portadora de doença ocupacional.
Mas, ao decidir o caso, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto deu razão à gerente de vendas. Segundo a magistrada, a empresa não apresentou aos autos atestados médicos anteriores aos apresentados pela trabalhadora. “Isso confirma a assertiva de que, após apresentar atestado médico de doença degenerativa, ela foi dispensada de forma discriminatória”.
Em depoimento, uma testemunha disse que a profissional estava no ranking verde no momento da dispensa e era referência de profissional. Ela disse que um superior relatou “que a gerente foi dispensada por motivo de doença” e que se ela não voltasse ao trabalho seria dispensada”.
Segundo a sentença, a dispensa discriminatória está prevista na Lei nº 9.029/1995, configurando-se, a grosso modo, na dispensa do trabalhador por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade ou qualquer outro motivo que fere o tratamento isonômico entre os empregados. No caso dos autos, a magistrada ressaltou que ficou comprovado que a profissional foi dispensada pelo adoecimento, o que demonstra a dispensa discriminatória.
Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.
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