Uma mulher que foi demitida do trabalho após diagnóstico de câncer de mama, em Belo Horizonte, será indenizada em R$ 30 mil, por danos morais, e voltará ao trabalho. A decisão é da Décima Primeira Turma da Justiça do Trabalho e foi publicada nesta segunda-feira (30).
De acordo com a Justiça, o câncer é considerada uma doença grave que carrega estigma, o que abre a possibilidade de aplicação da presunção de dispensa discriminatória. Essa presunção só pode ser derrubada mediante prova contrária por parte do empregador.
A trabalhadora, diagnosticada com câncer de mama em 2018, começou o tratamento logo em seguida, conforme consta no processo. No entanto, a empresa demitiu a funcionária ‘de forma arbitrária em outubro de 2021', mesmo com uma cirurgia marcada para novembro do mesmo ano.
A mulher alegou, durante a ação na Justiça, que a demissão foi discriminatória e baseou a argumentação na Súmula 443 do TST, que estabelece que, “em casos de dispensa discriminatória devido a doenças que gerem estigma ou preconceito (como o câncer de mama), a reintegração da empregada é cabível ante a nulidade da dispensa.”
A empresa, por outro lado, alegou que agiu de acordo com o direito legal de encerrar um contrato de trabalho, “sem cometer qualquer ato ilícito, ofensa ou constrangimento.”
A justificativa não foi acatada pela Justiça e o desembargador do caso determinou por anular a demissão e a volta ao trabalho. Além disso, o relator também considerou que a dispensa discriminatória resultou em danos morais para a trabalhadora.