Uma hóspede será indenizada por um hotel em R$ 25.800 mil por danos materiais e morais, após carro dela ser furtado enquanto estava no estacionamento. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O caso aconteceu em Goiás e a vítima é de Perdões, no Oeste de Minas. Conforme o processo, as mercadorias que estavam no carro da hóspede foram furtadas e o veículo estava estacionado nas dependências do hotel.
O furto foi registrado em de janeiro de 2018 e a vítima, que mora em Perdões, tem uma loja de roupas e acessórios e viajou para Goiás, onde buscaria uma encomenda. Durante o processo, ela relatou que colocou sete fardos de calças jeans dentro da caminhonete e que o veículo ficou estacionando no hotel. No dia seguinte, foi surpreendida com o veículo arrombado e três fardos furtados.
“A comerciante ajuizou ação contra o hotel, pleiteando o ressarcimento do prejuízo e indenização por danos morais. Para a cliente, houve negligência da parte do estabelecimento”, detalha o TJMG.
A proprietária do hotel alegou, durante o processo, que acesso ao estacionamento é limitado, pois a garagem fica trancada, e questionou a versão da vítima alegando que não fazia sentido o ladrão arrombar o carro e levar apenas parte da mercadoria. As justificativas foram aceitas na 1ª Instância e a vítima recorreu.
O relator, desembargador Marcos Lincoln, reformou a sentença da Comarca de Perdões baseado em testemunhas que afirmaram, em juízo, que entregaram as peças de roupa no hotel.
“Segundo o magistrado, como as partes concordaram em que o automóvel estava no estacionamento do hotel, a proprietária do estabelecimento tinha a obrigação de demonstrar ausência de culpa, o que não conseguiu fazer”, detalha o TJMG.
Marcos Lincoln afirmou ainda que o furto de mercadorias no interior de veículo em estacionamento gera danos materiais e morais indenizáveis.