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Hóspede será indenizada em mais de R$ 25 mil após carro ser arrombado em estacionamento

Vítima será indenizada por danos morais devido ao furto de mercadorias que estavam no carro

Imagem ilustrativa

Uma hóspede será indenizada por um hotel em R$ 25.800 mil por danos materiais e morais, após carro dela ser furtado enquanto estava no estacionamento. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O caso aconteceu em Goiás e a vítima é de Perdões, no Oeste de Minas. Conforme o processo, as mercadorias que estavam no carro da hóspede foram furtadas e o veículo estava estacionado nas dependências do hotel.

O furto foi registrado em de janeiro de 2018 e a vítima, que mora em Perdões, tem uma loja de roupas e acessórios e viajou para Goiás, onde buscaria uma encomenda. Durante o processo, ela relatou que colocou sete fardos de calças jeans dentro da caminhonete e que o veículo ficou estacionando no hotel. No dia seguinte, foi surpreendida com o veículo arrombado e três fardos furtados.

“A comerciante ajuizou ação contra o hotel, pleiteando o ressarcimento do prejuízo e indenização por danos morais. Para a cliente, houve negligência da parte do estabelecimento”, detalha o TJMG.

A proprietária do hotel alegou, durante o processo, que acesso ao estacionamento é limitado, pois a garagem fica trancada, e questionou a versão da vítima alegando que não fazia sentido o ladrão arrombar o carro e levar apenas parte da mercadoria. As justificativas foram aceitas na 1ª Instância e a vítima recorreu.

O relator, desembargador Marcos Lincoln, reformou a sentença da Comarca de Perdões baseado em testemunhas que afirmaram, em juízo, que entregaram as peças de roupa no hotel.

“Segundo o magistrado, como as partes concordaram em que o automóvel estava no estacionamento do hotel, a proprietária do estabelecimento tinha a obrigação de demonstrar ausência de culpa, o que não conseguiu fazer”, detalha o TJMG.

Marcos Lincoln afirmou ainda que o furto de mercadorias no interior de veículo em estacionamento gera danos materiais e morais indenizáveis.

Jornalista graduada pelo Centro Universitário Newton Paiva em 2005. Atua como repórter de cidades na Rádio Itatiaia desde 2022