A Justiça de Minas Gerais impediu que um casal de Cataguases, na Zona da Mata, de levar o filho de 5 anos para o México, de onde planejavam entrar nos Estados Unidos de forma ilegal, cruzando a fronteira com a ajuda de coiotes.
A informação chegou às autoridades após a denúncia de familiares do casal, que apresentaram prints de conversas que mostravam que o casal planejava cruzar a fronteira entre México e Estados Unidos ilegalmente, levando a criança junto. Após entrar em contato com a Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), a Defensoria Pública pediu uma medida de proteção urgente.
O pedido foi feito no dia 25 de agosto e atendido poucas horas depois pela Vara de Família, da Infância e da Juventude e de Precatórias de Cataguases. A urgência era necessária, já que a viagem estava marcada para 26 de agosto. O juiz responsável determinou que a avó exercesse a guarda provisória da criança até uma nova decisão.
O defensor público autor do pedido André Ricardo Nery citou o artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que afirma que a falta, omissão ou abuso dos pais é um motivo para a aplicação de medidas de proteção. O advogado afirma que a travessia ilegal impõe riscos ao menor de idade.
“O serviço dos ‘coiotes’ é ilegal e extremamente perigoso, na medida em que a travessia, além de irregular, tem a duração de semanas, com risco de morte e, certamente, uma criança de cinco anos não conseguirá atravessar um deserto com cobras e escorpiões sem perigo para a sua vida.”
O caso corre em segredo de justiça e, por isso, não é possível saber se os pais da criança realmente fizeram a travessia e entraram nos Estados Unidos.