A youtuber Dora Figueiredo viralizou nas redes sociais após publicar uma sequência de vídeos explicando por qual motivo saiu do apartamento alugado que reformou durante a pandemia.
“Realmente virou um caos na minha vida. Agora, finalmente, eu devolverei esse apartamento e ele não vai mais ser meu. Mas, ao mesmo tempo em que é um alívio na minha vida, é o fechamento de um ciclo muito traumático”, declarou ela em postagens nas redes sociais.
Pensando na situação da influencer, a reportagem da Itatiaia conversou com Marcelo Mantuano, advogado especialista em direito imobiliário do escritório Mantuano & Di Mambro (MNDM), para tirar as principais dúvidas e orientar sobre os direitos do inquilino e do proprietário.
Primeiro, o especialista explica a diferença entre reforma e reparo. Ele disse que o inquilino, enquanto morador do imóvel, tem o dever de conservá-lo no estado em que recebeu. “Quando se fala em conservação, a gente está se referindo a reparos, intervenções que mantêm a funcionalidade do imóvel no estado que recebeu”, explicou.
Já os problemas que dizem respeito ao desgaste natural do uso, ou seja, que não tiveram como causa alguma ação do morador, como danos estruturais que exigirão substituição de equipamentos, o inquilino não tem o dever de resolver.
“Compete ao inquilino comunicar ao proprietário e este, sim, providenciará a reparação daquele dano que torna um imóvel ou retorne o imóvel a sua condição de habitabilidade. O dever do locador é entregar ao inquilino o imóvel em condições de habitabilidade. Já do inquilino manter nesse estado”, completou.
Diferente do reparo, Marcelo explica que a reforma para a melhoria do imóvel depende da aprovação do locador. “O inquilino não pode fazer reforma sem autorização expressa do locador.”
O aumento do aluguel
Conforme o relato da influenciadora, ela e o proprietário concordaram com a reforma. O problema surgiu na conversa sobre o término do contrato. “Esse é momento em que há uma negociação. Independentemente se houve obra ou não, as partes têm livre negociação para arbitrar um novo valor”, explica Mantuano.
O advogado alerta que o aluguel, anualmente, sofre uma correção monetária prevista em contrato. “Isso não é o mesmo que o aumento”, informou. Esse novo valor pode ser o mesmo, pode ser menor, pode ser maior, de acordo com circunstâncias de mercado e do próprio imóvel. “Se o imóvel de fato sofre uma valorização, é natural que esse valor do aluguel aumente”, acrescentou.
Para Marcelo, se a youtuber fez a obra sem negociar previamente com o proprietário, ela assumiu o risco de ter acréscimo no valor no imóvel. Portanto, o especialista explica que o locador pode, sim, propor um valor maior, e o inquilino não é obrigado aceitar. “Se ele não aceitar, infelizmente, vai ter que desocupar o imóvel. Não há ilegalidade nessa situação”, acrescentou.
O especialista sugere atenção no momento da assinatura do contrato. “Isso o inquilino deve observar no momento da assinatura. Por isso, é muito importante ficar atento ao laudo de vistoria, checar as condições do imóvel, pois é nessas condições que ele terá que devolver”, finalizou.