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Shein, AliExpress e Shopee: posso ter compras abaixo de US$ 50 taxadas? Especialista explica

Entenda quais são as empresas cadastradas para o programa federal de isenção e como recorrer em caso de taxação

Entenda as novas regras de taxação;

Em julho, foi publicada portaria que regulamenta o Programa Remessa Conforme, que estabelece as novas regras aduaneiras para empresas de comércio eletrônico. Com isso, muitas dúvidas surgiram e brasileiros ainda são pegos de surpresa ao receberem o alerta para tributação de compras inferiores a US$ 50.

Esse foi o caso da mineira Fátima Costa, de 58 anos: ela comprou três peças de roupa, um óculos de sol e um cosmético na Shein por R$166,09, ou seja, cerca de US$ 33. Diante do valor, acreditou que não precisaria pagar a taxa de importação. No entanto, após a mercadoria ficar 10 dias parada na fiscalização aduaneira, em Curitiba (PR), chegou o e-mail dos Correios informando que, para enviar a encomenda, seria necessário quitar R$191.

“Eu não esperava esse valor, mas tive que pagar já que são compras planejadas para uma viagem no próximo mês”, disse. Ou seja, ela precisou desembolar R$357. Conforme a Folha de S. Paulo, a Shein é uma das empresas que anunciou a adesão à Remessa, mas ainda não tem o certificado.

À reportagem da Itatiaia, nessa quinta-feira (30), a Receita Federal afirmou que “as habilitações das empresas são oficializadas mediante publicação de ato declaratório no Diário Oficial da União. Até o momento duas empresas estão habilitadas”. São elas: Sinerlog e AliExpress.

Se o consumidor for taxado, o que ele deve fazer? Como funciona a revisão do valor? Há uma forma de calcular a taxação estimada? A reportagem conversou Flávio Bernardes, do Bernardes e Advogados Associados, e especialista em Direito Tributário.

O que muda com a nova regra da taxação de mercadorias com valores inferiores a US$ 50?

Flávio Bernardes: A nova regra estabelecida para tributação de mercadorias até US$ 50 permite que empresas que comercializam via plataforma de comércio eletrônico próprio ou de terceiros realizem a venda para um destinatário, pessoa física, com isenção do imposto de importação. Anteriormente a essa nova portaria, a venda era isenta somente se o remetente e o destinatários fossem pessoas físicas, e se suspeitavam de fraudes de remessa de pessoas físicas que deveriam ser pessoas jurídicas. Então, agora, há uma regulamentação para que essas plataformas possam intermediar ou realizar a venda com a isenção de até US$50 quando o destinatário é uma pessoa física.

Por que alguns consumidores têm compras com valores inferiores US$ 50 dólares sendo taxadas e outros não?

Flávio Bernardes: Para a isenção ser aplicada, vai depender de a empresa de comércio eletrônico próprio ou de terceiros ter cadastro no programa Remessa Conforme — programa de conformidade criado pela essa nova legislação, por parte da secretaria da Receita Federal. Dentro desse programa, as empresas devem cumprir uma série de requisitos e, especialmente, o controle dessas operações, bem como recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Imposto Estadual. Portanto, só se tem direito a isenção, aquelas empresas que estiverem no cadastro. Se não, em tese, se o remetente for uma pessoa jurídica, há incidência do imposto. Além disso, quando há uma compra reiterada — como se fosse para revenda — também há suspensão da isenção.

É possível consultar quais empresas adeririam ao programa?

Flávio Bernardes: Várias empresas já manifestaram o interesse em aderir. Contudo, não há ainda uma lista clara, estabelecida e/ou publicidade pela secretaria da Receita Federal de todos os que, eventualmente, aderirem, cumpriram os requisitos para que se enquadre nessas plataformas. A maior facilidade de visualização, por parte do consumidor, é quando ocorre a operação. Isso porque essas empresas vão destacar o ICMS e vão trazer essa informação relativa à adesão ao programa.

Se o consumidor for taxado, o que ele deve fazer?

Flávio Bernardes: Se o consumidor for taxado, ele precisa examinar se a plataforma está cadastrada no programa Remessa Conforme e se todos os dados foram devidamente disponibilizados. Caso isso aconteça, e a culpa seja da plataforma eletrônica, é possível um distrato em relação à operação realizada de responsabilidade dessa empresa ou, eventualmente, até com a devolução do produto, acioná-la judicialmente como uma ideia indenizatória. Se a culpa for de uma operação do consumidor, ou seja, ele importou algo inferior a US$ 50, mas que estaria em valor diferente do ponto de vista da valorização aduaneira, a receita pode entender que aquilo é um bem de valor superior US$ 50. Com isso, o consumidor pode ser submetido à fiscalização e terá que tratar esse assunto com a plataforma perante a secretaria da Receita Federal.

É esperado que o valor da taxa seja maior do que da própria compra?

Flávio Bernardes: Na hipótese de aquisição por pessoa física de produtos acima de US$ 50, mas que não têm um caráter de revenda ou valor excessivo, você tem um procedimento simplificado de importação por parte da Receita Federal que é a alíquota aplicável, a taxação será de 60% em relação ao valor. Lembrando que em livro não há incidência e que existem regras especiais, como para medicamentos, em que também não há incidência em montantes de até US$ 10 mil. A regra geral é de que a taxação é de 60% na incidência da tributação da Receita Federal. Contudo, vale lembrar que ainda posso ter o ICMS, o imposto Estadual, incidente sobre a operação.

É possível devolver a mercadoria sem pagar a taxação? Quais as orientações? O nome do consumidor que não paga a taxação fica ‘sujo’?

Flávio Bernardes: Quando a taxação foi devidamente informada, pois o site está cadastrado no Programa de Conformidade da Receita, não justifica a devolução. Caso não tenha sido informado no fechamento da operação, possível sustentar a devolução pela ausência de informações completas ao consumidor.

Há uma forma de calcular a taxação estimada antes de efetuar a compra?

Flávio Bernardes: A empresa de comércio eletrônico cadastrada no programa Remessa Conforme divulga o valor da taxação antes da confirmação da compra. Agora, se não tiver cadastrada, o consumidor terá que realizar a apuração deste valor fazendo a previsão desse da alíquota de 60% sobre o valor do produto acima.

Após o pagamento, é possível pedir o retorno de parte do dinheiro?

Flávio Bernardes: Uma vez realizada a compra e sendo produto isento, eu não tenho devolução incidência do Imposto a não ser o imposto Estadual. Com valores superiores a US$ 50 dólares, eu tenho essa taxação direta de 60%. Em tese, não sendo uma mercadoria sem incidência que teria direito a devolução, qualquer outro fator de restituição de valores, será uma política de cada uma das empresas.

Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.