A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) não cometeu irregularidades ao instalar banheiros neutros - que podem ser utilizados por pessoas de qualquer sexo. Esta é a conclusão do Ministério Público Federal, que arquivou notícia de fato que apurava suposta violação de direitos baseados no sexo biológico.
A representação, que foi negada, afirmava que banheiros neutros poderiam ferir a dignidade, privacidade e segurança dos usuários, além de não resolver o problema dos transgêneros, podendo, inclusive aumentar as ocorrências de homofobia ou violência contra heterossexuais.
Além da notícia de fato, o MPF em Uberlândia também recebeu representação de um vereador da cidade dizendo que os sanitários neutros estavam em desconformidade com a legislação municipal.
A UFU se defendeu argumentando que não houve empenho de recursos públicos na instalação dos banheiros neutros, nem necessidade de aprovação da prefeitura. Como comparação, informou que possui 743 banheiros nos campi Uberlândia, Ituiutaba e Monte Carmelo, e que as cabines neutras representam apenas 1,48% do total.
A defesa da universidade também aponta que a instalação dos banheiros neutros já foi aprovada pelas Procuradorias Federais e pela Advocacia Geral da União como forma de combate à discriminação e como garantia de acesso e permanência de travestis e transexuais na comunidade acadêmica. A Resolução 10/2019, do Conselho Universitário, inclusive, estabeleceu a Política de Diversidade Sexual e de Gênero para orientar programas de cidadania para a comunidade LGBTQIAP+.
Identidade de gênero
Ao arquivar a representação, o procurador da República Onésio Soares Amaral destacou que a UFU possui autonomia didático-científica e administrativa para deliberar sobre as próprias regras de funcionamento. Também apontou que “é forçoso concluir que inexiste ilegalidade no fato de a UFU possuir banheiros ‘neutros’.
Conforme o procurador, o uso ou não uso desses banheiros é uma opção que se insere no conceito de liberdade. “Os banheiros ‘neutros’ são uma opção destinada especialmente ao público transgênero, não havendo obrigatoriedade de que pessoas binárias os utilizem, razão pela qual torna-se até estranho que, numa sociedade livre, justa e solidária, pessoas binárias reclamem do reconhecimento de direitos a outros grupos. Direitos esses que, em nada, alteram o modo de vida delas (pessoas binárias) e que, portanto, sequer deveriam incomodá-las, ainda que de um ponto de vista não jurídico (moral)”, afirmou o procurador no arquivamento.