O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) condenou duas empresas responsáveis pela produção e entrega de cadeiras de rodas a indenizarem um cliente que teve o pedido cancelado e não recebeu o dinheiro de volta após solicitar um produto específico que seria usado em uma viagem.
Segundo consta no processo, o homem teria comprado em outubro de 2017 uma cadeira que seria usada em uma viagem que faria com a família no final daquele ano. Ele recebeu um prazo de até 45 dias para entrega, que não foi cumprido, obrigando a família a cancelar o passeio.
A vítima compareceu ao estabelecimento e foi informado que o produto não foi produzido pela fabricante com as especificações corretas e ele teria que arcar com os problemas técnicos. Ele tentou receber o dinheiro de volta pelo cancelamento do produto, mas não teve sucesso.
Em defesa, a loja responsabilizou a fabricante e afirmou que a entrega só poderia ser feita a partir da produção e que “enviou produto diverso do pedido de compra, além de ajustar o produto de forma incorreta”.
A fabricante alegou que não poderia ser responsabilizada já que a vendedora “indicou e prescreveu um equipamento que não oferece os ajustes que o autor necessitava”. O relator José Américo Martins da Costa definiu o valor da multa de R$ 10 mil por danos morais.
“O quantum para compensação dos danos morais deve ser mantido em R$10 mil, valor que está em consonância com os precedentes acerca da matéria e é compatível com a capacidade econômica das partes, mostrando-se apto a cumprir a dupla função de reparar o mal causado e, ao mesmo tempo, retribuir o ato ilícito perpetrado pelas apeladas”, afirma o magistrado.